TRF2 - 5080158-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 77
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080158-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ FERREIRA DE SANTA ANNAADVOGADO(A): ITAMAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ201266) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do documento juntado pelo réu. "... Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 17.027,06 (dezesssete mil vinte sete reais seis centavos), conforme o acordo ora homologado..." -
01/09/2025 09:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080158-45.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE LUIZ FERREIRA DE SANTA ANNAADVOGADO(A): ITAMAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ201266)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais.
Transitada em julgado a sentença nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, conceder o benefício asssistencial pessoa com deficiência NB 716.188.644-0 em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025 (DIP).
Além disso, deverá o INSS, no mesmo prazo acima, informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se, também, a CEAB-DJ para que cumpra o acordo ora homologado, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua intimação, implantando o benefício em favor da parte autora, sob pena de multa, a teor do art. 774, IV c/c p. único, do CPC, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis.
Em seguida, extraia a Secretaria as minutas de requisição para pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, sendo o montante dos atrasados no valor de R$ 17.027,06 (dezesssete mil vinte sete reais seis centavos), conforme o acordo ora homologado.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 11, da Resolução nº 405/2016, da lavra do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV.
Com a requisição, intime-se a parte autora de que, após 60 (sessenta) dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site www.trf2.gov.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento dos valores referentes às prestações vencidas.
Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 17:58
Homologada a Transação
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22/08/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080158-45.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE LUIZ FERREIRA DE SANTA ANNAADVOGADO(A): ITAMAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ201266) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
18/08/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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26/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080158-45.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: JORGE LUIZ FERREIRA DE SANTA ANNAADVOGADO(A): ITAMAR DE SOUZA RODRIGUES (OAB RJ201266)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 22/07/2025 - Ato ordinatório praticado -
22/07/2025 20:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/06/2025 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/06/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/06/2025 17:26
Determinada a intimação
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25/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/06/2025 18:58
Juntada de Petição
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19/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/05/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/05/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 16:38
Determinada a intimação
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15/05/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 17:34
Juntada de Petição
-
15/05/2025 17:33
Juntada de Petição
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25/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/03/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/02/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/01/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/11/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 8
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24/10/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/10/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 20:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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17/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 15:05
Decisão interlocutória
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15/10/2024 17:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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