TRF2 - 5003322-73.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003322-73.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PEREIRA DIAS (OAB RJ064800) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, diante do pedido de desentranhamento (ev.18) das petições e dos documentos anexados nos ev. 13 e 17, providencie a Secretaria a sua exclusão.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer a pertinência à demanda da petição do ev. 16, bem como da documentação anexada no ev. 12, RG4; b) apresentar qualificação completa a associação ré, na forma do disposto no art. 319, II, do CPC; c) esclarecer a legitimidade passiva da presidente a Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas, discriminando quais fatos imputa a ela; d) trazendo aos autos: 1) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; 2) cópia do histórico de créditos no qual conste a identificação de seu benefício, no período em que ocorreram os descontos objeto da demanda, haja vista que a documentação apresentada no ev. 1, HISCRE4 não demonstra qual o benefício da parte autora.
Após, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:47
Determinada a intimação
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18/08/2025 18:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003322-73.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MARIA DO CARMO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANDRE LUIZ PEREIRA DIAS (OAB RJ064800) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) retificando: 1) o polo passivo da demanda, com a inclusão da instituição responsável pelos descontos objeto da demanda; 2) a narrativa fática especificando qual o seu benefício, seu respectivo número, bem como a rubrica sob a qual estavam ocorrendo os descontos; b) trazendo aos autos: 1) cópia legível de sua documentação pessoal; 2) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ; Após, venham os autos conclusos. -
20/07/2025 21:56
Juntada de Petição
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19/07/2025 20:02
Juntada de Petição
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19/07/2025 19:57
Juntada de Petição
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19/07/2025 19:47
Juntada de Petição
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19/07/2025 19:43
Juntada de Petição
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19/07/2025 19:39
Juntada de Petição
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19/07/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 14:58
Determinada a intimação
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18/07/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJPET01F para RJSPE01F)
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17/07/2025 12:29
Despacho
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10/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 12:26
Juntada de Petição
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16/06/2025 16:04
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE01F para RJPET01F)
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16/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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