TRF2 - 5004108-78.2024.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004108-78.2024.4.02.5003/ES EXECUTADO: ANGELO GABRIEL XAVIER PEREIRAADVOGADO(A): WALTER GUSTAVO NAUMANN JUNIOR (OAB ES028677) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao despacho do evento 40, ante a petição do evento 46, intime-se a parte executada para: a) no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao IBAMA, observando todas as exigências técnicas do órgão ambiental. b) no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da indenização por danos ambientais no montante a ser informado pelo exequente.
Cientifique-se à parte executada que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante dispõe o artigo 525 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias e, ato contínuo, venham os autos conclusos.
Atente a parte devedora para as orientações dadas pela Ministério Público Federal quanto ao recolhimento do valor devido.
Caso não haja pagamento nem apresentação de impugnação pelo executado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for pertinente e, em seguida, venham os autos conclusos. -
21/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004108-78.2024.4.02.5003/ES EXECUTADO: ANGELO GABRIEL XAVIER PEREIRAADVOGADO(A): WALTER GUSTAVO NAUMANN JUNIOR (OAB ES028677) DESPACHO/DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença (evento 37), ratifico a alteração da classe, efetuada no evento 38, para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a exequente (MPF) para apresentar planilha atualizada do montante devido, no prazo de 15 dias, bem como juntar as orientações necessárias para que a parte executada efetue o pagamento.
Após, intime-se a parte executada para: a) no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) junto ao IBAMA, observando todas as exigências técnicas do órgão ambiental. b) no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da indenização por danos ambientais no montante a ser informado pelo exequente.
Cientifique-se à parte executada que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, do CPC.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante dispõe o artigo 525 do CPC. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias e, ato contínuo, venham os autos conclusos.
Atente a parte devedora para as orientações dadas pela Ministério Público Federal quanto ao recolhimento do valor devido.
Caso não haja pagamento nem apresentação de impugnação pelo executado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for pertinente e, em seguida, venham os autos conclusos. -
11/07/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 18:49
Determinada a intimação
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09/07/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:56
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/06/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 23:20
Despacho
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18/06/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 12:04
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 17:40
Despacho
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04/02/2025 08:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição
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27/11/2024 13:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/11/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 14:34
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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06/11/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 18:48
Concedida a tutela provisória
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30/10/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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