TRF2 - 5004349-17.2022.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004349-17.2022.4.02.5005/ESRELATOR: GUILHERME ALVES DOS SANTOSREQUERENTE: LUIZ FELIPE TEDOLDI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTA GUIMARÃES AGUIAR (OAB ES011554)ADVOGADO(A): ANA LÚCIA RECOLIANO DIAS TEDOLDI (OAB ES014042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
10/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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10/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 13:37
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004349-17.2022.4.02.5005/ES REQUERIDO: ANA LUCIA MONTEIRO SCHULZADVOGADO(A): AUGUSTO ANTUNES MELQUIADES DA SILVA (OAB ES030885)ADVOGADO(A): RAFAELA SCHULZ XAVIER (OAB ES029313) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, “nas ações que tenham por objeto prestações de trato sucessivo, a sentença ou acórdão que julgar procedente o pedido determinará a implantação administrativa da prestação, podendo o juiz ordenar que a parte ré forneça os elementos de cálculo ou indique o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.” Ao analisar a referida súmula, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese (ADPF 219): ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADEQUAÇÃO.
Cumpre ao Supremo, ante o objetivo da ação nobre que é a de descumprimento de preceito fundamental, o implemento de visão interpretativa generosa, contribuindo para a eficácia do Direito, a racionalização dos trabalhos judiciários, alfim, a manutenção da paz social.
JUIZADOS ESPECIAIS – EXECUÇÃO – CÁLCULOS.
A interpretação teleológico-sistemática da ordem jurídica, calcada na Constituição Federal como documento maior da República, conduz a placitar-se a óptica segundo a qual incumbe ao órgão da Administração Pública acionado, à pessoa jurídica de direito público, apresentar os cálculos indispensáveis à solução rápida e definitiva da controvérsia, prevalecendo o interesse primário – da sociedade – e não o secundário – o econômico da Fazenda Pública.
Os interesses secundários não são atendíveis senão quando coincidirem com os primários, únicos que podem ser perseguidos por quem axiomaticamente os encara e representa – Celso Antônio Bandeira de Mello – Curso de Direito Administrativo 2010, página 23.
Considerando a obrigação reconhecida pelo Pretório Excelso, intime-se o réu para, em 30 dias úteis, coligir os cálculos dos atrasados, em execução invertida, (com a inclusão de honorários advocatícios sucumbenciais e multa cominatória, caso incidentes).
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, com início no dia útil seguinte ao término do prazo concedido neste despacho, limitada a R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida caso seja necessário.. -
18/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:57
Determinada a intimação
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18/08/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004349-17.2022.4.02.5005/ES REQUERIDO: ANA LUCIA MONTEIRO SCHULZADVOGADO(A): AUGUSTO ANTUNES MELQUIADES DA SILVA (OAB ES030885)ADVOGADO(A): RAFAELA SCHULZ XAVIER (OAB ES029313) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz (íza) desta Vara Federal, intimo o réu para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, junte os cálculos dos atrasados, nos termos do estatuído na sentença/acórdão, em execução invertida, devendo incluir, se for o caso, a multa cominatória arbitrada e os honorários advocatícios sucumbenciais. -
21/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 16:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/05/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/05/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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23/04/2025 17:26
Determinada a intimação
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22/04/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:28
Juntada de Petição
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10/03/2025 14:02
Transitado em Julgado
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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29/01/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 50, 51 e 52
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05/12/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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05/12/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/12/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/08/2024 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/07/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 10:47
Despacho
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03/04/2024 07:31
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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02/04/2024 23:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 23:16
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 02/04/2024 15:30. Refer. Evento 27
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02/04/2024 14:49
Juntada de Petição
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02/04/2024 14:45
Juntada de Petição
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02/04/2024 11:57
Juntada de Petição
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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05/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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05/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
05/03/2024 16:13
Determinada a intimação
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05/03/2024 14:11
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 02/04/2024 15:30. Refer. Evento 25
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26/02/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2024 15:44
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 03/04/2024 13:30
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19/12/2023 23:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2023 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:11
Alterado o assunto processual - De: Revisão - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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01/09/2023 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2023 15:20
Juntada de Petição - ANA LUCIA MONTEIRO SCHULZ (ES029313 - RAFAELA SCHULZ XAVIER / ES030885 - AUGUSTO ANTUNES MELQUIADES DA SILVA)
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07/08/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2023 12:50
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/05/2023 10:01
Decisão interlocutória
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29/03/2023 07:18
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/03/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2022 13:17
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/12/2022 13:17
Determinada a citação
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07/12/2022 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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