TRF2 - 5004254-61.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
12/09/2025 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004254-61.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: LORRAINA REGINA SOUZA LOPESADVOGADO(A): BETÂNIA COÊLHO E SOUZA (OAB BA073147) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício assistencial de prestação continuada (LOAS), nos termos do art. 20, da Lei 8.742/93, conforme disposto na peça de ingresso.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o INSS para que apresente resposta no prazo legal, e forneça ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente os registros das contribuições e vínculos empregatícios do autor consignados no CNIS e as telas do sistema PLENUS (INFBEN e CONIND), bem como laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados 47 do FOREJEF).
Intime-se a parte autora para: i. apresentar contatos (telefone, e-mail) e ponto de referência caso o endereço seja de difícil acesso, a fim de possibilitar o a verificação social.
Prazo: 10 dias Avaliação Social: Determino a realização de estudo social (no local de residência da autora), a ser realizado por perito ASSISTENTE SOCIAL. Fixo os honorários periciais, de acordo com a RESOLUÇÃO CJF N. 937, DE 22 DE JANEIRO DE 2025, em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Proceda a Secretaria à indicação de profissional, dentre os cadastrados no Sistema AJG, para a realização do estudo social ora determinado.
Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato, devendo juntar fotos da residência da parte autora.
Deverá a perita dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões pessoais sobre o cabimento da percepção ou não do benefício: Considerando os impedimentos apresentados pelo(a) requerente, é possível afirmar que esses são de longo prazo e que, em interação com barreiras do meio, comprometem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas?Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado.Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal.Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto.Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados.Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado).Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, envolvendo interesse de absolutamente incapaz, dê-se vista ao MPF para se manifestar.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
09/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2025 17:19
Determinada a citação
-
09/09/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/09/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
27/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 18:08
Determinada a intimação
-
22/08/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 17:01
Determinada a intimação
-
29/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5004254-61.2025.4.02.5108 distribuido para 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065479-06.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Alecosta Montagem de Estruturas Metalica...
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094362-94.2024.4.02.5101
Jae Ilha Descartaveis e Limpeza LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Fabiana Correa de Castro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004256-31.2025.4.02.5108
Rogeria da Silva Santos
Uniao
Advogado: Alexandre Pedro Machado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5066103-55.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Point Sabor Industria e Comercio LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5047145-21.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
3M Transportadora de Cargas LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2025 11:35