TRF2 - 5094362-94.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 46
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09/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5094362-94.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JAE ILHA DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477)SENTENÇADiante do exposto, conheço dos embargos de declaração, mas nego-lhes provimento. -
03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 02:15
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/08/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 13:33
Determinada a intimação
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01/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 22:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5094362-94.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JAE ILHA DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDAADVOGADO(A): FABIANA CORREA DE CASTRO (OAB RJ138477)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, CPC, JULGO O PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DENEGO A SEGURANÇA.
REVOGO a liminar concedida.
Transitada em julgado, converta-se em renda em favor da União o depósito judicial.
Sem honorários, ex vi Súmulas 512/STF e 105/STJ e artigo 25 da Lei 12.016/09.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Custas ex lege.
Deixo de determinar a remessa dos autos ao MPF, haja vista sua manifestação no sentido da inexistência de interesse jurídico a justificar sua intervenção no feito.
Havendo interposição de apelação, nos termos do art. 1.010 do CPC, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões (art. 1.010, §1º).
Havendo a interposição de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (art. 1.010, § 2º).
Após, os autos deverão ser remetidos ao E.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:55
Denegada a Segurança
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24/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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29/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:23
Determinada a intimação
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28/01/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/12/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/12/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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26/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/11/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 22/11/2024 Número de referência: 1255849
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19/11/2024 11:38
Juntada de Petição
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18/11/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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