TRF2 - 5000684-37.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:18
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
11/08/2025 10:09
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:55
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
30/07/2025 15:05
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000684-37.2025.4.02.5118/RJAUTOR: DENISE REGINA MUNIZADVOGADO(A): RIVALDO JOSE DA SILVA (OAB RJ188546)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante do exposto, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, mantenho a decisão de tutela de urgência deferida na decisão do Evento 3 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a inexistência do débito de R$ 821,16, e condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como na obrigação de fazer consistente na exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito que tenham pertinência com a anotação objeto desta ação.
Sobre o valor da indenização por danos morais incidirá atualização monetária conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde a data do arbitramento, e juros de mora de 1% a.m., desde a data do evento danoso, ou seja, da inscrição indevida.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os arts. 1.010, §3º, e 1.007 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 15:41
Julgado procedente em parte o pedido
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27/05/2025 12:46
Juntada de Petição
-
02/05/2025 17:27
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 15:46
Juntada de Petição
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 08:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2025 08:13
Determinada a intimação
-
20/03/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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12/02/2025 14:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/01/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/01/2025 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/01/2025 15:41
Concedida a tutela provisória
-
28/01/2025 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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