TRF2 - 5041391-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16 
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                                            13/08/2025 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15 
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                                            02/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
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                                            01/08/2025 14:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/07/2025 02:03 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/07/2025 11:21 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            24/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041391-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA MARIA CARVALHO DOS SANTOS NOGUEIRAADVOGADO(A): RAFAEL GALLON ANTUNES (OAB SC024100) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de declaração de nulidade/cancelamento, ressarcimento e indenização em razão de descontos alegadamente indevidos, nos proventos pagos pelo INSS aos seus segurados, a título de contribuição associativa.
 
 A parte autora comprova os alegados descontos para a Associação Ré, conforme extratos do período de competência de 10/2023 a 03/2025 (ev. 1, HISTÓRICO DE CRÉDITO 5).
 
 Pois bem.
 
 No âmbito da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 1.236/DF, foi proferida decisão determinando “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)”.
 
 Pelo exposto, determino a SUSPENSÃO da presente ação até o julgamento do mérito da ADPF 1236 MC/DF.
 
 Promova a Secretaria a vinculação do processo ao “tema/ação” respectivo (a), e a suspensão no sistema e-Proc conforme orientação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NUGEPNAC, qual seja, “Processo suspenso ou sobrestado por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - STF”. Intimem-se para ciência.
 
 Após, cumpra-se.
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                                            23/07/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            23/07/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            21/07/2025 17:47 Determinada a intimação 
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                                            08/07/2025 18:16 Alterado o assunto processual 
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                                            27/06/2025 07:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            27/06/2025 01:04 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            17/06/2025 22:14 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            03/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/06/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            30/05/2025 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            30/05/2025 14:51 Determinada a intimação 
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                                            08/05/2025 14:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            08/05/2025 14:27 Autos excluídos do Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2025 14:26 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/05/2025 14:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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