TRF2 - 5007772-30.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007772-30.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: GLORIA DE SOUZA CORREA TADIELOADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659) DESPACHO/DECISÃO Considerando o demonstrativo do débito exequendo no evento 38, CALC2, intime-se o INSS para manifestação em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC, ciente de que, se arguir excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, e apresentar a respectiva planilha de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535 e ss, CPC).
Apresentada impugnação, dê-se vista ao(à/s) exequente(s) pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciação da impugnação, para fixação do(s) percentual(is) referente(s) a eventuais honorários de sucumbência estabelecidos na sentença/Acórdão, conforme art. 85 do CPC, e/ou para determinação dos demais procedimentos referentes à execução do julgado. -
17/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:13
Determinada a intimação
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12/09/2025 18:34
Juntada de Petição
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11/09/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 19:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/09/2025 19:10
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 16:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007772-30.2023.4.02.5108/RJAUTOR: GLORIA DE SOUZA CORREA TADIELOADVOGADO(A): JOSE HAROLDO DA SILVA CALDAS (OAB RJ207659)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, condeno o INSS: (i) conceder a aposentadoria por idade à parte autora desde 07/02/2020, data do requerimento de NB 268.27129.19-3.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde 07/02/2020, até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação do benefício (DIP).
No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Até 08/12/2021, as mensalidades devem ser corrigidas monetariamente pelo INPC, desde cada vencimento (STJ Tema 905), e acrescidas de juros moratórios a partir da citação, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (Lei 9.494/1997, art. 1º-F).
A partir de 09/12/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa Selic, acumulada mensalmente, até o efetivo pagamento (EC 113/2021, art. 3º).
Custas e honorários advocatícios pela parte ré, os quais deverão ser fixados sobre o valor das parcelas vencidas até a prolação da presente sentença (súmula 111 do STJ), apuráveis em fase de liquidação de sentença, nos termos do artigo 85, §4º, II do Código de Processo Civil.
Havendo tempestiva interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e remetam-se os autos ao Eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridos os expedientes, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
17/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:27
Julgado procedente o pedido
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15/07/2025 14:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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18/06/2024 12:50
Conclusos para julgamento
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15/06/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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29/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/03/2024 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/03/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/03/2024 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 00:27
Despacho
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22/02/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/02/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2024 15:56
Despacho
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08/02/2024 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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