TRF2 - 5011769-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:08
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
17/08/2025 06:35
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 60,65 em 15/08/2025 Número de referência: 1368028
-
12/08/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011769-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SOLAR DO OESTE IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAIsso posto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se. -
04/08/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 23:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2025 23:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/07/2025 22:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
-
30/07/2025 15:14
Juntada de Petição
-
23/07/2025 12:52
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011769-71.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SOLAR DO OESTE IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do era 487, I, do CPC, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar ao condomínio autor as cotas condominiais vencidas , relativas ao período de junho de 2024 a janeiro de 2025 , bem como as vincendas não pagas no curso do processo, até o trânsito em julgado, relativas ao imóvel objeto dos autos, com incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% do valor do débito, e correção monetária pelo ?Índice Geral de Preços - IGP , conforme fundamentação. Os valores deverão ser apurados após o trânsito em julgado e considerando-se o valor pago conforme o documento do ev. 21.2. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante do disposto nos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, e, confirmada esta sentença, proceda-se ao seguinte: a) adeque-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JEF. b) intime-se a autora para que apresente os cálculos nos moldes fixados nesta sentença; após, intime-se a CEF para que cumpra com a obrigação de pagar, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão.
Prazo: 60 (sessenta) dias (Lei nº 10.259/2001, art. 17 e §2º). c) havendo pedido expresso de destaque de honorários contratuais, instruído com o respectivo contrato de honorários, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, defiro desde já o destaque dos honorários contratuais no percentual previsto no aludido contrato. d) intime-se a parte Autora para manifestar se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do CPC, nesse sentido deve declinar informações da conta bancária de forma a viabilizar a operação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. e) com a manifestação, proceda-se à entrega do valor depositado conforme a modalidade escolhida. f) comprovados o cumprimento da obrigação e a entrega do montante devido à parte Autora, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se. -
14/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 21:44
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 09:43
Juntada de Petição
-
06/05/2025 01:02
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/04/2025 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/03/2025 05:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/03/2025 13:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
27/02/2025 17:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO14F)
-
27/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/02/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/02/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 13:47
Despacho
-
12/02/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 16:43
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO14F para CEJUSCRIOA)
-
12/02/2025 16:43
Determinada a citação
-
12/02/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5087189-87.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Lea Dias
Advogado: Paulo Roberto Telles de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/11/2022 12:12
Processo nº 5034785-54.2025.4.02.5101
Luiz Ricardo Baptista da Costa Leite
Uniao
Advogado: Jose Moacir Ribeiro Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006517-37.2023.4.02.5108
Marco Aurelio Trindade Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5014598-32.2024.4.02.5110
Amarildo Carlos de Melo Araujo
Uniao
Advogado: Jorge Luiz Joaquim Rosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005055-86.2025.4.02.5104
Claudio Jose Passos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jean dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 14:32