TRF2 - 5074414-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5074414-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUZAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO EIRAS CHERMONT (OAB RJ096810) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): Manifestar-se acerca do benefício de prestação continuada a pessoa idosa, NB: 701.188.535-9, ativo desde 02/09/2014, como pode ser observado no evento 4, DOC1.
Dizer se, em sendo vencedora no processo, renuncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos.
Sendo a renúncia manifestada pelo advogado, a procuração outorgada pela parte deve conter poderes específicos para renunciar.
Juntar aos autos declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Acostar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, em Município abrangido pela competência deste Juízo, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), desde que venham acompanhados do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Deverá, ainda, indicar, nos referidos documentos, o número/lote de sua residência.
Sem prejuízo, intime-se a demandante para formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter a reativação, acompanhado do respectivo indeferimento administrativo. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
14/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 17:55
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074414-35.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 22:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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