TRF2 - 5001903-18.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            09/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            08/09/2025 10:50 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            08/09/2025 10:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2025 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
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                                            28/08/2025 15:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            22/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32 
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                                            12/08/2025 13:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            12/08/2025 13:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            08/08/2025 16:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            22/07/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            21/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 27 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001903-18.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: JOSILENE DOS SANTOS LEALADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor da decisão proferida no Evento 20, intime-se novamente a parte autora para que comprove e justifique o valor atribuído à causa, com apresentação de memória de cálculo, requisito essencial da petição inicial.
 
 Ressalte-se que o valor da causa deve guardar correspondência com a efetiva pretensão econômica deduzida na demanda, sendo relevante, ainda, para a fixação da competência do juízo, apuração das custas processuais, arbitramento dos honorários advocatícios e eventual condenação por litigância de má-fé.
 
 Esclareça-se que, na hipótese em exame, o proveito econômico deve corresponder à soma das parcelas vencidas não alcançadas pela prescrição, desde a DER até o ajuizamento da ação, acrescida das doze primeiras parcelas vincendas após a propositura da demanda.
 
 Após o cumprimento, prossiga-se conforme as determinações constantes do Evento 20.
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                                            18/07/2025 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/07/2025 14:21 Determinada a intimação 
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                                            18/07/2025 11:28 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            15/07/2025 11:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            26/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            25/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
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                                            23/06/2025 14:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/06/2025 14:29 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            23/06/2025 14:13 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/06/2025 18:30 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT03S) 
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                                            21/06/2025 18:25 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            21/06/2025 18:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            06/05/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            29/04/2025 20:17 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            29/04/2025 14:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            29/04/2025 14:15 Juntada de Petição 
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                                            21/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9 
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                                            12/04/2025 09:25 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            11/04/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 12:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/04/2025 12:45 Perícia designada - <br/>Periciado: JOSILENE DOS SANTOS LEAL <br/> Data: 29/05/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RAPHAEL CAMACHO VIEIRA BUCARD 
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                                            11/04/2025 12:45 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-SP) 
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                                            11/04/2025 12:25 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            11/04/2025 10:46 Juntado(a) 
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                                            11/04/2025 10:46 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT03S) 
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                                            11/04/2025 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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