TRF2 - 5006267-04.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5006267-04.2023.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: JOAO CLAUDIO DE MOURAADVOGADO(A): ANA CLARA SANTOS HOLANDA (OAB RJ247157)ADVOGADO(A): PEDRO TADEU BARBOSA MELO (OAB RJ226474)ADVOGADO(A): EVALDO TADEU MELO (OAB RJ161461) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a).
FERNANDO ANTONIO RODRIGUES, intime-se a(s) parte(s) do despacho/decisão abaixo transcrito(a): "Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal." São Pedro da Aldeia, 11/09/2025. -
11/09/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 19:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/09/2025 19:14
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/08/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006267-04.2023.4.02.5108/RJAUTOR: JOAO CLAUDIO DE MOURAADVOGADO(A): ANA CLARA SANTOS HOLANDA (OAB RJ247157)ADVOGADO(A): PEDRO TADEU BARBOSA MELO (OAB RJ226474)ADVOGADO(A): EVALDO TADEU MELO (OAB RJ161461)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder aposentadoria por idade à parte autora desde 03/06/2020.
Condeno o réu ainda a pagar os atrasados devidos desde 03/06/2020 até a efetiva implantação do benefício.
Os valores serão acrescidos de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal. Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela, com força nos artigos 300 e seguintes do CPC, para que o réu implante o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação da presente sentença, devendo comprovar em juízo em até 5 (cinco) dias após decorrido o prazo para implantação, sob pena de cominação de multa pelo descumprimento.
Após a implantação do benefício, intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença, ou, na sua falta, nos da tabela do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei 9.289/1996).
Interposto eventual recurso tempestivo, vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 11:54
Juntada de Petição - (RJ153507)
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18/01/2025 12:20
Juntada de Petição
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07/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
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05/04/2024 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/04/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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27/02/2024 09:01
Juntada de Petição
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23/02/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/02/2024 15:57
Despacho
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30/09/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 595,63 em 29/09/2023 Número de referência: 1094248
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14/09/2023 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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