TRF2 - 5074189-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074189-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAICON LIMA TOLEDOADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ172254) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença, sob a alegação de incapacidade para o trabalho, e posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
I - As decisões judiciais que, liminarmente, antecipam os efeitos da tutela em matéria previdenciária exigem singular prudência.
A prova inequívoca, assim como a verossimilhança das alegações devem ser interpretadas como a nítida existência da plausibilidade do direito subjetivo invocado pela parte, apreciável em sede de cognição sumária.
No caso em apreço, conforme alegações da inicial, a parte autora é portadora das seguintes patologias: Traumatismo superficial do punho e da mão e fratura de outros ossos metacarpo.
Tais doenças, de acordo com os laudos e exames apresentados, gerariam, a princípio, incapacidade laborativa.
No entanto, deve-se ter em mente que o indeferimento administrativo ora impugnado é dotado de presunção de legitimidade, pelo que sua desconsideração não pode se dar de forma açodada, sendo imprescindível o contraditório.
Por tais razões, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Sem prejuízo, dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias. Dispensa-se o peticionamento, no caso de concordância com o teor do laudo. IV - Por fim, façam-me conclusos. -
18/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/09/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 16:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/09/2025 15:16
Juntado(a)
-
05/09/2025 01:18
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074189-15.2025.4.02.5101/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSAUTOR: MAICON LIMA TOLEDOADVOGADO(A): THIAGO MOREIRA DOS SANTOS (OAB RJ172254)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 25/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
26/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
26/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 09:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO41F)
-
25/08/2025 19:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074189-15.2025.4.02.5101 distribuido para Central de Perícias - Capital na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 15:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 19:57
Perícia designada - <br/>Periciado: MAICON LIMA TOLEDO <br/> Data: 25/08/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
-
22/07/2025 19:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJB-RJ)
-
22/07/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/07/2025 15:40
Juntado(a)
-
22/07/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005110-19.2025.4.02.5110
Julio da Silva Silverio
Uniao
Advogado: Thiago Nogueira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/05/2025 17:09
Processo nº 5012445-28.2025.4.02.5001
Ilma Maria Cardoso Fock
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Matheus Botrel Consentino Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000334-19.2024.4.02.5107
Ministerio Publico Federal
Rodrigo Pereira Moreira de Assumpcao
Advogado: Franciele Amaral dos Santos Menezes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002030-72.2024.4.02.5113
Luciene Cirilo dos Santos de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061083-20.2024.4.02.5101
Elieser dos Santos Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00