TRF2 - 5002182-31.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:46
Juntada de Petição
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:42
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002182-31.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: MARCELO CORREA RAIMUNDOADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)SENTENÇADISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I do CPC e CONCEDO a segurança requerida no sentido de determinar ao Impetrado que analise, no prazo de 10 (dez) dias, o pedido formulado pelo impetrante nos autos do Processo Administrativo iniciado pelo protocolo nº 1287336153, em 05/06/2024.
Advirto a parte impetrada que o cumprimento da ordem aqui deferida não depende do trânsito em julgado desta sentença, a teor do §3º, do art. 14, da lei nº 12.016/2009.
Sem custas, ante o deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita no evento 3.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Cientifique-se a autoridade coatora, remetendo-lhe cópia desta sentença, na forma do art. 13 da Lei nº 12.016/09.
Transcorrendo in albis o prazo para recurso voluntário, subam os autos à Egrégia Instância Superior (art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009).
Publique-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 18:05
Concedida a Segurança
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10/07/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 20:28
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2025 11:30
Juntada de Petição
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04/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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25/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 17:42
Determinada a intimação
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21/03/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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