TRF2 - 5070111-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
07/08/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2025 13:04
Despacho
-
21/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070111-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JANELANGE DA CRUZADVOGADO(A): ANA CRISTINA COSTA TOSCANO (OAB RJ133071) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS redistribuído a este Juízo da 1ª Vara Federal de Niterói por auxílio de equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer, em síntese, a revisão de benefício de aposentadoria por idade.
Inicialmente, defiro o requerimento de gratuidade de justiça(evento 1, DECLPOBRE4). Anote-se.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), justificar o valor atribuído à causa, demonstrando como chegou à quantia de R$95.621,09, mesmo que por estimativa.
Se for o caso, deverá a parte Autora atribuir à causa valor compatível com o benefício econômico pretendido.
Na ocasião, deverá juntar aos autos comprovante de residência atual.
Decorrido o prazo sem cumprimento integral, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprida integralmente a determinação acima, voltem-me. -
17/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 13:45
Despacho
-
11/07/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 19:18
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO12F para RJNIT01F)
-
10/07/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008018-07.2024.4.02.5103
Maria da Penha de Freitas Rangel Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/10/2024 11:11
Processo nº 5012359-57.2025.4.02.5001
Jose Berlange Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000133-76.2023.4.02.5005
Rodrigo Lauro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 14:24
Processo nº 5003173-17.2024.4.02.5107
Ana Paula Dutra Cardozo Barcelos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/07/2025 12:33
Processo nº 5002836-86.2025.4.02.0000
Maria Fatima Martins Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/03/2025 10:42