TRF2 - 5070447-79.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2025 14:54
Juntada de Petição
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070447-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILAMAR DE JESUS NICODEMUSADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de cinco dias informarem ao juízo se ainda há provas a serem produzidas, dando ciência à parte demandante acerca da contestação do INSS. -
17/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:29
Determinada a intimação
-
17/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
16/09/2025 22:09
Juntada de Petição
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070447-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDILAMAR DE JESUS NICODEMUSADVOGADO(A): GABRIEL MAGALHAES CARVALHO (OAB RJ197254) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
Neste momento processual, entendo não estar configurada a probabilidade do direito de modo a autorizar o deferimento da tutela de urgência ora pretendida sem a oitiva da parte ré, máxime em razão da necessidade de dilação probatória, uma vez que a documentação apresentada não é capaz de infirmar a decisão administrativa que ostenta presunção de legitimidade e veracidade.
Cite-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer resposta e esclarecer se existe a possibilidade de conciliar, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11). -
17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:47
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000180-58.2025.4.02.5109
Nelson da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Anthony Abreu Polasek
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002869-39.2024.4.02.5003
Vitor Alves de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001222-64.2024.4.02.5114
Roque Nogueira de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004785-65.2025.4.02.5103
Jose Renato Mangaravite
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denislauro da Silva Possidonio
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026130-30.2024.4.02.5101
Arthur Fontes Garcia Alevato
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/01/2025 14:17