TRF2 - 5004785-65.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:40
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 15:15
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004785-65.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOSE RENATO MANGARAVITEADVOGADO(A): RAFAELLA POSSIDONIO BATISTA (OAB RJ179240)ADVOGADO(A): DENISLAURO DA SILVA POSSIDONIO (OAB RJ223450)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Intimem-se. -
23/07/2025 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2025 13:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 12:25
Extinto o processo por desistência
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22/07/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/07/2025 14:56
Alterado o assunto processual
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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23/06/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:37
Determinada a intimação
-
12/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 21:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJSJM05S)
-
06/06/2025 21:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJCAM03S para RJCAM01F)
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06/06/2025 21:05
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Indenização por dano material
-
06/06/2025 20:36
Declarada incompetência
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06/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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