TRF2 - 5000255-18.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 11:06
Juntada de Petição
-
03/09/2025 06:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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25/08/2025 11:24
Despacho
-
22/08/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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21/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000255-18.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: FATIMA CAMPOS LEALADVOGADO(A): ANGELA LUCIA QUINTANILHA CAMPOS BRAGA (OAB RJ208780)ADVOGADO(A): DANYELL BRAGA DIAS (OAB RJ159296) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
19/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
19/08/2025 14:35
Transitado em Julgado
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19/08/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 14:14
Juntada de Petição
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000255-18.2025.4.02.5103/RJAUTOR: FATIMA CAMPOS LEALADVOGADO(A): ANGELA LUCIA QUINTANILHA CAMPOS BRAGA (OAB RJ208780)ADVOGADO(A): DANYELL BRAGA DIAS (OAB RJ159296)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a implantar a pensão por morte, de forma vitalícia, em favor da parte autora (CPF: *07.***.*54-64) e a pagar as parcelas vencidas do referido benefício, desde 18/10/2023 (data do óbito), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência. Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos. -
16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 15:34
Audiência Preliminar realizada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 24/02/2025 14:30. Refer. Evento 12
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24/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/02/2025 19:59
Audiência Preliminar designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 24/02/2025 14:30
-
07/02/2025 19:59
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 24/02/2025 14:30. Refer. Evento 10
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07/02/2025 19:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 04 VF-CA - Audiência Preliminar - 24/02/2025 14:30
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07/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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23/01/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/01/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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