TRF2 - 5002512-50.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/08/2025 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002512-50.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MYRELLA PEREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES NETO (OAB RJ151142) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/08/2025 15:03
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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19/08/2025 15:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 11:05
Juntada de Petição
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002512-50.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MYRELLA PEREIRA DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO GOMES NETO (OAB RJ151142)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o INSS a implantar a pensão por morte em favor da autora (CPF: *86.***.*78-05), menor representada por seu pai, (CPF: *32.***.*08-21), e a pagar as parcelas vencidas do referido benefício, desde 15/12/2023 (DER), observando os seguintes parâmetros: Os valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência. Intime-se o INSS em Campos para, no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao determinado acima.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intime-se o MPF, tendo em vista haver interesse de incapaz. -
16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/04/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/04/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/03/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:18
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 09:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 15:59
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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17/03/2025 12:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/10/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/10/2024 19:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/06/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2024 14:35
Não Concedida a tutela provisória
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09/04/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 16:54
Juntada de peças digitalizadas
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04/04/2024 16:53
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CNIS 2 - Evento 2 - Juntada de peças digitalizadas - 04/04/2024 16:46:54
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04/04/2024 16:46
Juntada de peças digitalizadas
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02/04/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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