TRF2 - 5092443-70.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5092443-70.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: LUCIO FERREIRA CARNEIRO DE ALENCAR (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) RESPONSABILIDADE CIVIL.
CEF.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
NOME NEGATIVADO POR cerca de seis meses, pelo menos. critério bifásico. majoração. recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido. sentença parcialmente reformada.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para REFORMAR PARCIALMENTE a SENTENÇA e fixar a indenização por danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Sem condenação em honorários advocatícios por se tratar de recorrente vencedor, ainda que parcialmente, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e devolva-se à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
18/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
16/09/2025 15:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/08/2025 12:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092443-70.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
07/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
05/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5092443-70.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIO FERREIRA CARNEIRO DE ALENCARADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA3.
DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS para: (i) nos termos do art. 487, III, "a)", do CPC, homologar o reconhecimento da procedência do pedido de declaração de nulidade do contrato nº 05735615166458410000; (ii) nos termos do art. 487, I, do CPC, condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL à remoção da inscrição negativa efetuada no Serasa em nome de LUCIO FERREIRA CARNEIRO DE ALENCAR em razão do contrato nº 05735615166458410000; (iii) condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de R$ 2.000,00 a LUCIO FERREIRA CARNEIRO DE ALENCAR a título de reparação pecuniária de danos morais.
O valor deverá ser corrigido monetariamente da data do arbitramento e acrescido de juros moratórios a partir da data inscrição indevida, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Esclareço que para a interposição de recurso inominado a parte deverá estar representada por advogado, sendo necessário também o recolhimento do preparo recursal, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita, conforme estabelecido no art. 41, §2º e art. 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem irresignação das partes e lançado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 17:53
Despacho
-
25/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
08/03/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/02/2025 14:05
Juntada de Petição
-
16/02/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 13:57
Determinada a intimação
-
13/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Petição
-
06/02/2025 11:46
Juntada de Petição
-
02/12/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/12/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
02/12/2024 08:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
02/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
29/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:09
Despacho
-
28/11/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
12/11/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/11/2024 14:12
Despacho
-
12/11/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016618-97.2024.4.02.0000
Uniao
Claudia Barata
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 19:52
Processo nº 5019813-79.2025.4.02.5101
Joao Victor Farias Galdino
Uniao
Advogado: Alessandra Franke Steffens
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003018-62.2025.4.02.5112
Joao Batista Francisco Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 13:46
Processo nº 5006750-52.2023.4.02.5102
Alexandre do Rego Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004659-28.2024.4.02.5110
Rodrigo de Souza e Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2024 10:58