TRF2 - 5011747-20.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:06
Baixa Definitiva
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13/08/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011747-20.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JACINTO CLEMENTEADVOGADO(A): LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI (OAB RJ219115)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS de restabelecimento do benefício Bolsa-Família em favor da parte autora, bem como o pleito de pagamento de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), relativos às parcelas supostamente não recebidas do benefício Bolsa-Família e o de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); Além disso, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de restabelecimento do benefício Auxílio-Gás, com fulcro no artigo 330, inciso I, c/c § 1º, inciso III c/c artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa. -
16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 19:09
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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14/02/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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03/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2025 19:20
Determinada a intimação
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03/02/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/11/2024 06:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/11/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 13:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/11/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/11/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 19:16
Decisão interlocutória
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07/11/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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16/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 16:26
Despacho
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02/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJNIG02S)
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27/09/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:14
Decisão interlocutória
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27/09/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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