TRF2 - 5001820-94.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001820-94.2024.4.02.5121/RJRELATOR: ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULAAUTOR: WANDERSON GOMES DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 108 - 28/08/2025 - Ato ordinatório praticado -
28/08/2025 16:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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28/08/2025 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 08:41
Juntada de Petição
-
31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
30/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
24/07/2025 22:00
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001820-94.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: WANDERSON GOMES DE ARAUJOADVOGADO(A): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB RJ057069)ADVOGADO(A): CHRISTIANE ROSA DA SILVA FONSECA (OAB RJ102210)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Postula-se a concessão de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres (DPVAT).
Alega o autor que, após o acidente rodoviário de que foi vítima, encontra-se acometido por invalidez.
Para o deslinde da demanda, tendo em vista que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho, realize-se prova pericial médica na especialidade de ortopedia.
Determino a realização da perícia com o perito nomeado, Sr. Eduardo Fernandes da Silva.
Intimem-se as partes do exame pericial que será realizado no dia 27.08.25 às 08:20 horas, no Fórum Desembargadora Marilena Franco, localizado na Av.
Venezuela, nº 134, bloco B, térreo, sala 02, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
O laudo técnico deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias, a contar da data da realização da perícia. Os honorários periciais serão fixados de acordo com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, Tabelas I e II, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de ficar vencido o réu, este deverá reembolsar os honorários periciais fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
O Perito designado deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: a) Qual a queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) Quais os efeitos da doença/enfermidade? Há limitações físicas decorrentes da moléstia? e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, qual a extensão das lesões? As lesões são de caráter permanente ou temporário? Existe a possibilidade de reversibilidade do quadro clínico do autor? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem diretamente de acidente? Em caso positivo, circunstanciar se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. O Autor foi submetido a tratamentos médicos capazes de minimizar o dano? h) A doença que acomete a parte autora se enquadra no conceito de invalidez permanente nos termos da Lei n° 6.194/74? Caso sim, classifique a invalidez permanente como total ou parcial.
Se parcial, esclareça se é completa ou incompleta, segundo extensão das perdas anatômicas ou funcionais enumeradas no anexo incluído pela Lei n° 11.945/2009. i) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
A parte autora deverá comparecer portando todos os exames, laudos, receitas, prontuários, comprovante de internação hospitalar, boletim de ocorrência policial ou outros documentos que comprovem a ocorrência do acidente, a existência da doença/lesão e a data de seu início, bem como documento de identificação com foto.
Fica a parte autora, desde já, advertida que eventual ausência à perícia médica de maneira injustificada, uma vez que não compareceu por quatro vezes, embora devidamente intimada, ocorrerá a extinção do feito, consoante a art. 51, I, da lei nº 9.099/95.
Ciente ainda que poderá sofrer a aplicação de multa processual, inclusive na hipótese de comparecimento sem os documentos indispensáveis à realização do exame e o documento de identificação com foto.
Na mesma oportunidade, poderão as partes apresentar quesitos e indicar assistente técnico, caso queiram, no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001), ressaltando que será indeferido qualquer quesito tendente a subtrair do julgador a competência de decidir acerca da invalidez do segurado, que constitui uma questão jurídica (art. 156, caput.
NCPC).
Nesse sentido, caso as partes queiram formular algum quesito, poderão fazê-lo de modo claro, objetivo e conciso, sob pena de indeferimento.
Suspenda-se o feito até a apresentação do laudo pericial.
Com a vinda do laudo pericial, expeça-se ofício à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
Fica ciente o(a) Sr(a).
Perito(a) de que deverá manifestar-se ou oferecer laudo complementar se a instrução do processo assim o requerer.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos.
Nota: As partes deverão chegar com antecedência de 30 minutos ao local da perícia. -
14/07/2025 20:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 18:55
Determinada a intimação
-
11/07/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 19:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON GOMES DE ARAUJO <br/> Data: 27/08/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
-
11/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA)
-
08/07/2025 13:14
Juntada de Petição - (CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
08/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/06/2025 18:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/06/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Conclusos para julgamento - 20/05/2025 15:41:46)
-
20/05/2025 15:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
08/04/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:58
Determinada a intimação
-
03/04/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
17/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 14:31
Determinada a intimação
-
16/03/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2025 14:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2025 16:19
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
14/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/01/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
23/01/2025 14:35
Juntada de Petição - (p138162 - ROBERTO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO para CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS)
-
22/01/2025 18:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
22/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON GOMES DE ARAUJO <br/> Data: 11/03/2025 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
-
22/01/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/12/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 19:52
Juntada de Petição
-
01/10/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
28/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/09/2024 09:44
Juntada de Petição
-
13/09/2024 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/09/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:58
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
12/09/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON GOMES DE ARAUJO <br/> Data: 22/10/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Peri
-
11/09/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 15:06
Determinada a intimação
-
21/08/2024 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 09:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 16:24
Juntada de Petição
-
07/08/2024 17:36
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/07/2024 20:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/07/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
02/07/2024 20:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON GOMES DE ARAUJO <br/> Data: 20/08/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Peri
-
01/07/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
12/06/2024 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/06/2024 19:35
Juntada de Petição
-
08/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2024 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 09:12
Juntada de Petição
-
30/03/2024 15:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA253676 - LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS)
-
30/03/2024 15:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p138162 - ROBERTO PAULO OLIVEIRA AZEVEDO)
-
28/03/2024 14:09
Juntada de Petição
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25/03/2024 13:29
Juntada de Petição
-
19/03/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2024 14:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/03/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/03/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2024 19:15
Determinada a citação
-
13/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERSON GOMES DE ARAUJO <br/> Data: 11/06/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Peri
-
11/03/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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