TRF2 - 5000463-87.2025.4.02.5107
1ª instância - 1ª Federal de Itaborai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000463-87.2025.4.02.5107/RJRELATOR: WALNER DE ALMEIDA PINTOREQUERENTE: ROSILANE DA SILVA VENTURA DE SOUZAADVOGADO(A): WILL KENNEDY SANTOS SOUZA (OAB GO049030)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 18/09/2025 - Juntado(a) -
18/09/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/09/2025 17:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-84
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17/09/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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17/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 12:25
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000463-87.2025.4.02.5107/RJAUTOR: ROSILANE DA SILVA VENTURA DE SOUZAADVOGADO(A): WILL KENNEDY SANTOS SOUZA (OAB GO049030)SENTENÇAAnte o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte dias), pagando as prestações vencidas a contar da data do nascimento do sua filha Stephania Ventura de Souza, ocorrido em 28/01/2025 (evento 1, anexo 4).
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Deve ser respeitado o abatimento dos valores que porventura excedam a alçada dos JEFs, por ocasião do ajuizamento da demanda.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, considerando que a condenação abrange majoritariamente parcelas vencidas e que o art. 100 da CF/88 exige o trânsito em julgado para o cumprimento de obrigação de pagar. Após o trânsito em julgado, intime-se o INSS (EADJ) para dar cumprimento à obrigação, comprovando o registro do benefício em seus sistemas, no prazo de 20 (vinte) dias. A seguir, intime-se a Procuradoria Seccional Federal para apresentação de planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumprido, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em sendo o caso de precatório, tendo em vista o julgamento no STF das ADIs 4357 e 4425 e a notícia da Edição da Resolução CJF nº 235, de 13/03/2013, desde já determino que não haverá compensação de crédito.
Abra-se vista às partes do cadastramento do(s) requisitório(s), pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
20/05/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:53
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/04/2025 15:07
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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27/02/2025 13:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2025 12:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/02/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 09:44
Determinada a intimação
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14/02/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 14:53
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/02/2025 16:02
Juntada de Petição
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09/02/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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