TRF2 - 5000624-79.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000624-79.2025.4.02.5113/RJREQUERENTE: SANDRA DA CONCEICAO AFONSO DA COSTAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
16/09/2025 12:23
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/08/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000624-79.2025.4.02.5113/RJREQUERENTE: SANDRA DA CONCEICAO AFONSO DA COSTAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 14:51
Decisão interlocutória
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13/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 04:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/07/2025 15:56
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000624-79.2025.4.02.5113/RJAUTOR: SANDRA DA CONCEICAO AFONSO DA COSTAADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO ROSA DE SOUZA (OAB RJ238852)ADVOGADO(A): MATHEUS DA COSTA ABREU (OAB RJ232588)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedente em parte o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio por incapacidade temporária à parte autora desde a data do requerimento administrativo efetuado em 21/08/2024 (Evento 5, INF 4), mantendo-se o pagamento do benefício pelo menos até 18/07/2026, bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 12:59
Julgado procedente em parte o pedido
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26/06/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 19:53
Despacho
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24/06/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/05/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 10:40
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 15:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJRES01F)
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09/05/2025 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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11/04/2025 09:00
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 15:40
Perícia designada - <br/>Periciado: SANDRA DA CONCEICAO AFONSO DA COSTA <br/> Data: 09/05/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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10/04/2025 15:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRES01F para CEPERJA-TR)
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10/04/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 11:56
Juntado(a)
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10/04/2025 11:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTRI01F para RJRES01F)
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10/04/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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