TRF2 - 5004141-65.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 02:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004141-65.2024.4.02.5004/ES AUTOR: GUMERCINA ANTONIA DA SILVAADVOGADO(A): KAROLINE RIGATO GOMES NEIOMEG (OAB ES034663)RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO GUMERCINA ANTONIA DA SILVA, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. 1.
Estabelece fluxo de consulta, contestação e restituição por entidades associativas e sindicais de descontos indevidos de mensalidades associativas. -
22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:27
Determinada a intimação
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21/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/06/2025 18:28
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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16/06/2025 14:50
Determinada a intimação
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16/06/2025 14:41
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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16/06/2025 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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30/04/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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28/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:30
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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01/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 12:18
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S)
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27/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/02/2025 12:17
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 31/03/2025 15:20. Refer. Evento 22
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26/02/2025 19:14
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 23
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/02/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/02/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/02/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/02/2025 16:17
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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14/02/2025 15:36
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 31/03/2025 15:20
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14/02/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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14/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/02/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/02/2025 10:11
Despacho
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13/02/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 16:13
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA)
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12/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 15:54
Determinada a intimação
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12/02/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 14:06
Determinada a intimação
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24/01/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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