TRF2 - 5000508-80.2023.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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05/09/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 18:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-02
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04/09/2025 18:06
Alterado o assunto processual - De: Restituição de benefício previdenciário pago indevidamente - Para: Incidência sobre Benefícios Pagos Acumuladamente
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000508-80.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: ARISMAR MANEIAADVOGADO(A): Horácio Aguilar da Silva Ávila Ferreira (OAB ES025559) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte autora e da parte ré com os cálculos apresentados pela Contadoria (Eventos 62 e 65), HOMOLOGO os cálculos juntados no Evento 56.
Nessas condições, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Em se tratando de Precatório e havendo valor remanescente a ser pago, conforme previsto no novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional n. 114, de 16 de dezembro de 2021, suspenda-se novamente o feito no aguardo do pagamento integral da requisição expedida. -
22/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:23
Determinada a intimação
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18/07/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:38
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:55
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESLIN01
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21/02/2025 18:04
Remetidos os Autos - ESLIN01 -> ESVITDCAL
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20/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/01/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/01/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 18:45
Despacho
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03/12/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:19
Determinada a intimação
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17/10/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/09/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 10:18
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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11/07/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2024 16:53
Determinada a intimação
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11/07/2024 16:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 12:54
Juntada de Petição
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30/04/2024 18:02
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2024
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24/04/2024 17:08
Juntada de Petição
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26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/02/2024 13:40
Juntada de Petição
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28/02/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2024 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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20/10/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/08/2023 11:43
Juntada de Petição
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14/08/2023 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2023 14:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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01/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2023 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/07/2023 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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12/05/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2023 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/04/2023 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/03/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 16:22
Determinada a intimação
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10/03/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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