TRF2 - 5054190-76.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054190-76.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: TECSER PLUS SERVICOS ELETRICOS EIRELIADVOGADO(A): JOSE LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB RJ140441)SENTENÇAIII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas.
Sem condenação em honorários, na forma do art. 25 da lei 12.016/09.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Desnecessária a vista ao MPF diante do parecer de Evento 26.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
04/09/2025 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 20:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/09/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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27/08/2025 18:13
Juntada de Petição
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13/08/2025 23:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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12/08/2025 14:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/08/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 22:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 20:44
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 18/07/2025 Número de referência: 1356591
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15/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5054190-76.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: TECSER PLUS SERVICOS ELETRICOS EIRELIADVOGADO(A): JOSE LEANDRO DA SILVA COSTA PASSOS CALDAS (OAB RJ140441) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da alínea "a" "b" da Tabela I da Lei 9.289/96 c/c artigo 290 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, comprove nos autos o devido recolhimentos das custas processuais, restando, desde já, indeferido de plano pedido de dilação de prazo para tal finalidade. Cumprido, voltem-me os autos para análise da inicial.
Decorrido o prazo sem cumprimento, proceda a Secretaria ao cancelamento da distribuição do feito, nos termos da legislação processual. Rio de Janeiro, 11/07/2025. -
11/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:59
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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