TRF2 - 5000784-40.2025.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:38
Juntada de Petição
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11/08/2025 17:59
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: GENY TEIXEIRA BARREIROSADVOGADO(A): EDUARDO DA COSTA DAMASCENO (OAB RJ196055) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, os quais já deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/07/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GENY TEIXEIRA BARREIROS <br/> Data: 10/09/2025 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br
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14/07/2025 12:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT04F para CEPERJA-NI)
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11/07/2025 16:59
Juntada de Petição
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11/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:52
Decisão interlocutória
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21/06/2025 16:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/06/2025 01:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/04/2025 19:44
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:38
Juntada de Petição
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13/03/2025 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 17:13
Juntada de Petição
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10/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2025 17:36
Juntada de peças digitalizadas
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04/02/2025 20:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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