TRF2 - 5089711-19.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:33
Baixa Definitiva
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06/08/2025 09:32
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5089711-19.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: END INSPECOES LTDAADVOGADO(A): SANDRO SANTOS DE FREITAS (OAB RJ152956)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, DENEGO A SEGURANÇA, nos termos dos artigos 485, IV, do CPC e 6º, § 5º, da Lei nº 12.019/2009 (inadequação da via).
Custas ex lege.
Sem honorários, na forma do art. 25 da Lei nº12.016/2009. Apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC. Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1.º e 2.º, do CPC.
Suscitada nas contrarrazões alguma das questões referidas no § 1° do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. -
11/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 14:50
Denegada a Segurança
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23/05/2025 12:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081066 - ROGEL CARMAN GOMES BARBOSA)
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01/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 13:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081098 - VERONICA TORRI)
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07/03/2025 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/01/2025 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/01/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 19:10
Não Concedida a tutela provisória
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24/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:53
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2024 21:53
Juntada de Petição
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06/12/2024 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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02/12/2024 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 16:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/11/2024 15:20
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,06 em 08/11/2024 Número de referência: 1249269
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04/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 14:38
Determinada a intimação
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04/11/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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