TRF2 - 5004631-92.2021.4.02.5101
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:26
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
19/08/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 e 123
-
18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123
-
15/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004631-92.2021.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAREQUERENTE: MARLON CARVALHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)REQUERENTE: MICHAEL CARVALHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)REQUERENTE: MICHEL CARVALHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)REQUERENTE: MICHELLE CARVALHO DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 119 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 23:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122, 123
-
14/08/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/08/2025 23:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-23
-
14/08/2025 21:40
Juntado(a)
-
13/08/2025 13:30
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
-
18/06/2025 13:36
Juntada de Petição
-
14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105
-
26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104, 105
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004631-92.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARLON CARVALHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)REQUERENTE: MICHAEL CARVALHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)REQUERENTE: MICHEL CARVALHO DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819)REQUERENTE: MICHELLE CARVALHO DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA (Sucessor)ADVOGADO(A): ANAHIR LUCIANY PEREIRA DA SILVA (OAB RJ085819) DESPACHO/DECISÃO Eventos 49 e 85.
O exequente, Sr.
JORGE ALMEIDA DOS SANTOS, faleceu durante o curso do julgado (cumprimento de sentença), conforme se verifica na certidão de óbito constante no evento 66, CERTOBT2.
Ainda, mediante petição anexada no evento 49, MARLON CARVALHO DOS SANTOS, MICHAEL CARVALHO DOS SANTOS, MICHEL CARVALHO DOS SANTOS E MICHELLE CARVALHO DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA (filhos da finada autora), pleitearam o ingresso na causa, na condição de sucessores processuais.
Intimado, o INSS não se opôs à habilitação dos postulantes, conforme manifestação juntada no evento 97.
Diante do falecimento da demandante no decorrer da tramitação processual e a se considerar a evidente comprovação nos autos do vínculo sucessório existente entre ela e os ora requerentes, é aplicável ao presente caso o disposto no artigo 110 do CPC/15, que autoriza a habilitação dos sucessores nos presentes autos, quais sejam, in casu, os descendentes (filhos maiores).
Todavia, convém ressaltar que, ao serem habilitados, os herdeiros assumirão toda a responsabilidade perante terceiros que, eventualmente, reivindiquem direitos sobre os créditos reconhecidos no curso da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a habilitação processual dos filhos da autora morta, ora requerentes, observado o disposto no art. 687 do CPC/15, c/c art. 1.829, I, do CC/02 e art. 112 da Lei nº 8.213/91. À Secretaria para retificação da autuação quanto ao polo ativo da ação, mediante substituição de JORGE ALMEIDA DA SILVA por MARLON CARVALHO DOS SANTOS - CPF Nº *58.***.*25-58, MICHAEL CARVALHO DOS SANTOS - CPF nº *27.***.*78-67, MICHEL CARVALHO DOS SANTOS - CPF nº *04.***.*68-77 e MICHELLE CARVALHO DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA - CPF Nº *17.***.*75-02.
Intimem-se as partes para fins de ciência e eventual manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Por fim, releva salientar que a proporcionalidade dos valores sujeitos à divisão entres os sucessores obedecerá a vocação hereditária prevista no art. 1.829, I, do Código Civil, sendo 25% (vinte e cinco por cento) do montante total destinados a MARLON CARVALHO DOS SANTOS - CPF Nº *58.***.*25-58, MICHAEL CARVALHO DOS SANTOS - CPF nº *27.***.*78-67, MICHEL CARVALHO DOS SANTOS - CPF nº *04.***.*68-77 e MICHELLE CARVALHO DOS SANTOS TEIXEIRA DA SILVA - CPF Nº *17.***.*75-02.
Ante o exposto, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
21/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104 e 105
-
21/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
21/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
21/05/2025 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JORGE ALMEIDA DOS SANTOS - EXCLUÍDA
-
20/05/2025 20:09
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 13:05
Juntada de Petição
-
14/05/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
14/05/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
08/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 16:38
Determinada a intimação
-
10/04/2025 11:31
Juntada de Petição
-
18/12/2024 13:30
Juntada de Petição
-
17/12/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
17/12/2024 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
18/11/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
29/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/08/2024 13:09
Determinada a intimação
-
14/08/2024 15:33
Juntada de Petição
-
07/08/2024 15:06
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
03/05/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
31/01/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:13
Juntada de Petição
-
07/11/2023 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
24/10/2023 04:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2023 11:43
Determinada a intimação
-
04/08/2023 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2023 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/06/2023 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2023 21:06
Determinada a intimação
-
12/06/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
28/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2023 17:46
Determinada a intimação
-
18/05/2023 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2023 12:39
Juntada de Petição
-
24/03/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
24/03/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/03/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 20:14
Determinada a intimação
-
20/03/2023 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2023 10:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
28/02/2023 16:20
Juntada de Petição
-
09/02/2023 04:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
01/02/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
30/01/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
27/01/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
12/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 15:32
Determinada a intimação
-
12/01/2023 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2023 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
13/12/2022 18:34
Juntada de Petição
-
24/11/2022 09:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G03 -> RJRIOJE11
-
24/11/2022 09:50
Transitado em Julgado - Data: 24/11/2022
-
24/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
17/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
20/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
-
10/10/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/10/2022 19:43
Conhecido o recurso e provido
-
08/10/2022 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2021 19:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G03
-
22/06/2021 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/06/2021 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
19/06/2021 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
-
17/06/2021 11:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/06/2021 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:18
Juntada de Petição
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
-
24/05/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2021 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/05/2021 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2021 15:40
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/04/2021 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2021/00027 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
10/04/2021 10:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 12:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
01/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/03/2021 19:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2021 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
05/02/2021 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2021 15:51
Não Concedida a tutela provisória
-
05/02/2021 10:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/01/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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