TRF2 - 5002514-83.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 17:58 Conclusos para julgamento 
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                                            15/09/2025 09:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            09/09/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36 
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                                            07/09/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            01/09/2025 02:11 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            29/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002514-83.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: JOAO VITOR SOUZA SARAIVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): FABIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES (OAB RJ154202) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
 
 Defiro a gratuidade de justiça requerida.
 
 Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade permanente, desde 16/09/2024, no evento 18, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
 
 Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
 
 Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
 
 A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
 
 Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
 
 Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
 
 Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
 
 Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença.
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                                            28/08/2025 19:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            28/08/2025 19:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/08/2025 19:41 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            27/08/2025 12:06 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/08/2025 12:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            25/08/2025 12:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            20/08/2025 19:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer 
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                                            14/08/2025 16:47 Despacho 
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                                            14/08/2025 16:19 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/07/2025 14:30 Juntada de Petição 
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                                            21/07/2025 14:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            18/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            17/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 24 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002514-83.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOAO VITOR SOUZA SARAIVAADVOGADO(A): FABIO JUNIO WILLEMEM FERNANDES (OAB RJ154202)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar alguém de seu relacionamento (algum familiar, por exemplo) que possa auxiliá-la na condução do processo como curador especial.
 
 Com a indicação, deverá haver a regularização da representação processual, com a juntada aos autos da respectiva PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE REPRESENTADA PELO(A) CURADOR(A) ESPECIAL.
 
 No mesmo prazo deverá proceder a juntada dos seguintes documentos: a) RG e CPF do curador especial; b) Comprovante de residência do curador especial; c) DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, constando a PARTE AUTORA DEVIDAMENTE REPRESENTADA PELO(A) CURADOR(A) ESPECIAL. d) TERMO DE RENÚNCIA, constando a PARTE AUTORA DEVIDAMENTE REPRESENTADA PELO(A) CURADOR(A) ESPECIAL.
 
 Com a indicação do curador especial e a aceitação do encargo, bem como sendo juntada a documentação pertinente, venham os autos conclusos para nomeação do curador especial e manifestação do MPF.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias.
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                                            16/07/2025 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/07/2025 18:20 Determinada a intimação 
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                                            15/07/2025 12:25 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/07/2025 20:12 Juntada de Petição 
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                                            11/07/2025 22:10 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F) 
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                                            11/07/2025 22:00 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            11/07/2025 21:58 Juntada de Petição 
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                                            04/07/2025 13:32 Juntado(a) 
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                                            07/06/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7 
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                                            06/05/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            01/05/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            29/04/2025 19:45 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
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                                            18/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9 
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                                            15/04/2025 19:21 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2025 19:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            08/04/2025 20:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 20:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 20:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2025 20:55 Perícia designada - <br/>Periciado: JOAO VITOR SOUZA SARAIVA <br/> Data: 09/05/2025 às 16:20. <br/> Local: CEPER-CA - DANIEL - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA 
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                                            08/04/2025 20:55 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA) 
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                                            08/04/2025 20:35 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            08/04/2025 20:05 Juntado(a) 
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                                            08/04/2025 20:05 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            08/04/2025 20:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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