TRF2 - 5002731-26.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            02/09/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
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                                            26/08/2025 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            26/08/2025 14:12 Determinada a intimação 
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                                            25/08/2025 15:21 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/08/2025 15:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            13/08/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/08/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002731-26.2025.4.02.5104/RJAUTOR: FLAVIANA CLAUS ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATHALIA CATA PRETA COUTO RODRIGUES (OAB RJ253736)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC.
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                                            08/08/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/08/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/08/2025 15:28 Julgado improcedente o pedido 
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                                            08/08/2025 13:31 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 12:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            04/08/2025 10:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            02/08/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            25/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            24/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            24/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002731-26.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: FLAVIANA CLAUS ANDRADE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): NATHALIA CATA PRETA COUTO RODRIGUES (OAB RJ253736) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
 
 Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
 
 Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
 
 Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
 
 Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 14, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
 
 Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
 
 Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença.
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                                            23/07/2025 11:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/07/2025 11:11 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/07/2025 11:11 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            23/07/2025 10:53 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            21/07/2025 14:44 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJRIO07S) 
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                                            21/07/2025 14:17 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
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                                            21/07/2025 13:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            20/07/2025 17:18 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            11/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9 
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                                            01/05/2025 22:35 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            01/05/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/05/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/05/2025 15:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/05/2025 15:00 Perícia designada - <br/>Periciado: FLAVIANA CLAUS ANDRADE DE OLIVEIRA <br/> Data: 21/07/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SIL 
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                                            01/05/2025 15:00 Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-VR) 
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                                            01/05/2025 14:40 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            01/05/2025 12:59 Juntado(a) 
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                                            01/05/2025 12:59 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04F para RJRIO07S) 
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                                            01/05/2025 12:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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