TRF2 - 5000972-22.2019.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/09/2025<br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b>
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17/09/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da NOVA SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 29 de Setembro de 2025 e dezoito horas do dia 06 de Outubro de 2025, como disposto no art. 4º da Resolução TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução TRF2 Nº 83.
Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema eProc (tipo SUSTENTAÇÃO POR ARQUIVO), após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, conforme disposto no art. 9 da Resolução TRF2 Nº 83.
Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
Apelação Cível Nº 5000972-22.2019.4.02.5109/RJ (Pauta: 113) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/09/2025 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/09/2025
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16/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/09/2025 18:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/09/2025 00:00 a 06/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 113
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15/09/2025 20:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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02/09/2025 17:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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02/09/2025 17:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/08/2025 09:46
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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15/08/2025 04:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/08/2025 04:10
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/08/2025 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000972-22.2019.4.02.5109/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL ADUANEIRO.
APELAÇÃO DA CONTRIBUINTE.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.
MULTA APLICADA POR INFORMAÇÕES INEXATAS NA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
LEGALIDADE DA PENALIDADE.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO.
DESPROPORCIONALIDADE E CARÁTER CONFISCATÓRIO. 1.
A multa imposta pela União Federal/Fazenda Nacional, decorrente de erro na Declaração de Importação, é legal e justificada, tendo em vista a inobservância de obrigação acessória prevista na legislação (art. 711, III e §1o, do Regulamento Aduaneiro). 2.
A aplicação da penalidade é vinculada à inobservância das normas de controle aduaneiro, independentemente da intenção do agente ou da extensão dos efeitos do ato infracional (art. 113, § 3º, c/c art. 136, do CTN). 3.
A multa, fixada em 1% do valor aduaneiro, não se revela desproporcional ou confiscatória, considerando que malfere apenas uma fração diminuta da operação, se considerado seu valor integral.
Além disso, a norma regulamentar impositiva da sanção fixa o percentual em 1%, sem margem de manobra do intérprete-aplicador, o que impede, de igual maneira, a eventual calibração judicial de seu valor. 4.
Sentença mantida.
Apelação desprovida.
Honorários recursais de um ponto percentual adicional. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação da contribuinte, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025. -
07/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 01:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 20:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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06/08/2025 20:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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06/08/2025 16:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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21/07/2025 13:04
Juntada de Certidão
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21/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 5 DE AGOSTO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000972-22.2019.4.02.5109/RJ (Aditamento: 67) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: ARCELORMITTAL BRASIL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFHAEL FRATTARI BONITO (OAB MG075125) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/07/2025 15:14
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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18/07/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 67
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17/07/2025 18:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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16/06/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
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16/06/2025 16:40
Lavrada Certidão
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16/06/2025 16:39
Retirado de pauta
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16/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
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06/06/2025 18:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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04/11/2024 17:13
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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28/10/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/10/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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25/09/2024 17:22
Determinada a intimação
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14/08/2024 18:40
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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14/08/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
30/07/2024 15:55
Determinada a intimação
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27/07/2024 06:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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27/07/2024 06:43
Determinada a intimação
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26/06/2024 22:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB10
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26/06/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/06/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 22:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
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31/05/2024 22:53
Despacho
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16/05/2024 20:55
Juntada de Petição
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04/08/2022 18:05
Juntada de Certidão
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06/06/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Declarada incompetência - 02/06/2022 18:53:13)
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05/02/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2022 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/12/2021 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2021 10:03
Juntada de Petição
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16/12/2021 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/12/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/12/2021 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB15 para GAB10)
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15/12/2021 09:00
Alterado o assunto processual
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15/12/2021 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2021 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/12/2021 19:53
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB15 -> SUB5TESP
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14/12/2021 19:53
Declarada incompetência
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13/12/2021 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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