TRF2 - 5061256-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:41
Baixa Definitiva
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26/08/2025 22:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-40 processada no TRF2 com o no. 51666871520254029666/TRF (VIVIANE LEITAO GUANABARA)
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26/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-40 processada no TRF2 com o no. 51666871520254029666/TRF (JOAO PAULO MINGUTA DOS SANTOS)
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25/08/2025 11:45
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-40
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20/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 21:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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31/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 16:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-40
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 21:14
Juntada de Petição
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30/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5061256-10.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO PAULO MINGUTA DOS SANTOSADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria para retificação da autuação, fazendo constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, que seja facultado à parte autora o prazo de 5 dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 08:44
Determinada a intimação
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28/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 14:30
Transitado em Julgado
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25/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 20
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24/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 17:09
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:38
Julgado procedente em parte o pedido
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23/07/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061256-10.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO PAULO MINGUTA DOS SANTOSADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:48
Determinada a citação
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21/07/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:29
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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