TRF2 - 5069391-11.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069391-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO PAULO VEIGA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIEL RIBEIRO DE ALENCASTRO (OAB RJ215095)DESPACHO/DECISÃODe tudo que foi dito, entendo que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória pretendida, razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO, nos termos do artigo 300, ?a contrario sensu? do CPC.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, por se tratar de pessoa idosa, com fundamento no art. 1.048, I, do CPC.
Intime-se a parte autora para cumpra as determinações a seguir, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: a) apresente os extratos de seu benefício previdenciário relativos a todo o período cuja restituição postula; b) junte outros documentos médicos que comprovem a alegada enfermidade da qual é portadora, tais como: laudo oficial, exames, relatórios, atestados e etc.
Tudo atendido, cite-se e intime-se a ré para que apresente contestação, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos da proposta, e ainda fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, consoante o art. 11 da Lei nº 10.259/2001. Fica a ré ciente que, se for o caso, deverá informar a ocorrência de litispendência ou coisa julgada entre o presente feito e aqueles que estejam eventualmente listados como "possíveis preventos" indicados no sistema E-proc ou outros em curso/julgados no Poder Judiciário, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC. Na hipótese de oferecimento de eventual proposta de acordo pela ré, dê-se vista à autora para manifestação e, em caso de aceitação, voltem-me conclusos para sentença. -
16/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:56
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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