TRF2 - 5012609-88.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 22:45
Conhecido o recurso e provido
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21/08/2025 22:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 18:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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30/06/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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30/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012609-88.2024.4.02.5110/RJAUTOR: GUILHERME CAETANO ALVES GONCALVESADVOGADO(A): LEILIANE PINTO BORGES (OAB RJ213261)ADVOGADO(A): SUELLEN JUNGER DA SILVA (OAB RJ219310)SENTENÇADispositivo Diante do exposto: JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar o valor do Complemento Positivo decorrente da antecipação do benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 705.519.500-5, referente ao período de 04/06/2020 a 06/06/2020, no prazo de 45 dias, nos termos da fundamentação supra.
Os valores deverão ser corrigidos pelo INPC (Tema 905 do STJ), desde de quando devidos; e, a partir da citação (Súmula nº 204 do STJ), juros de mora segundo remuneração oficial da poupança (Enunciado 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com aplicação da taxa Selic, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente.
Fica o INSS autorizado a deduzir eventuais valores comprovadamente pagos na via administrativa, no decorrer do presente processo.
Defiro a gratuidade da justiça (evento 14, CNIS2).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, prossiga o feito à fase de execução.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 19:21
Julgado procedente em parte o pedido
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18/03/2025 20:20
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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19/02/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 08:34
Juntada de Petição
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28/01/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/11/2024 02:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/11/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 15:25
Determinada a citação
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04/11/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 16:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSJM07F para RJSJM08F)
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28/10/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 14:13
Despacho
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23/10/2024 22:17
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 22:17
Juntada de Certidão
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23/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5011483-03.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 10
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21/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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