TRF2 - 5006215-31.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 10:59
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006215-31.2025.4.02.5110/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DE JESUS SOUZAADVOGADO(A): JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB RJ211000)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A)SENTENÇAO exequente noticiou que o débito foi liquidado na via administrativa (cf. evento 22).
Isto posto, julgo extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Destarte, determino que sejam liberados os eventuais bloqueios patrimoniais e penhoras, bem como procedida a exclusão da parte executada da eventual inserção em cadastros restritivos ao crédito.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao eg.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 22:46
Homologada a Transação
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25/08/2025 19:48
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 14:35
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/07/2025 10:43
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006215-31.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS DE JESUS SOUZAADVOGADO(A): JOSE DANTAS LOUREIRO NETO (OAB RJ211000) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Antônio Carlos de Jesus Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, na qual pleiteia o cancelamento dos descontos sob a rubrica CONTRIB.
SINDNAPI no seu benefício n. 173.877.912-0.
Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 do CPC), manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 do CPC, e deverá ter sido emitido até 03 (três) meses.
Após, venham conclusos. -
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 06:59
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:48
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 17:31
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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02/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/06/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM05F)
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30/06/2025 09:11
Alterado o assunto processual
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:34
Decisão interlocutória
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26/06/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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