TRF2 - 5001497-83.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001497-83.2023.4.02.5102/RJAUTOR: EDILMA DA SILVA FERREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRASENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e condeno a UNIÃO a implantar o adicional de insalubridade no grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), à remuneração mensal da Autora, cumulativamente com o adicional de irradiação ionizante que já percebe, bem como para pagar as diferenças pretéritas não prescritas, correspondentes ao pagamento do adicional de insalubridade no grau médio (10%) desde 28/02/2018 até 20/03/2020, momento a partir do qual o adicional deverá ser pago em seu grau máximo (20%), retornando para o grau médio em 22/04/2022, corrigidas, desde quando devida cada parcela, com base no IPCA-E/IBGE, e com incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e a partir de 08.12.2021, pela Selic, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021; Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer, bem como para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
P.I. -
22/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/06/2025 22:23
Julgado procedente em parte o pedido
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24/01/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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21/09/2024 21:18
Juntada de Petição
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20/09/2024 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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07/08/2024 16:23
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/08/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/07/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2024 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 19:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2024 17:45
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:02
Determinada a intimação
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19/07/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 14:58
Juntada de Petição
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12/07/2024 21:24
Despacho
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17/04/2024 22:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/10/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/10/2023 14:50
Determinada a intimação
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22/06/2023 05:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2023 14:08
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/04/2023 14:08
Despacho
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17/04/2023 06:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2023 05:29
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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28/02/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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