TRF2 - 5028927-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            08/08/2025 13:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 13:33 Determinada a intimação 
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                                            07/08/2025 16:31 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            05/08/2025 15:50 Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO17 
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                                            31/07/2025 14:22 Remetidos os Autos - RJRIO17 -> RJRIOSECONT 
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                                            30/07/2025 18:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028927-42.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DIONE MARIA DA SILVA GONCALVESADVOGADO(A): ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO (OAB DF009930) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
 
 Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente. Assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de 3 (três) dias, valendo o silêncio como aceitação.
 
 Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
 
 Sem prejuízo, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para os fins do artigo 535 do CPC/2015, pelo prazo de 30 dias. a) Na mesma oportunidade, deverá informar, se for o caso, o valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) a ser recolhido, observados os parâmetros fixados pela Orientação Normativa número 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, quais sejam:I - a contribuição deverá ser apurada mês a mês, devendo incidir sobre o valor atualizado da prestação, EXCLUÍDOS os juros de mora, que têm natureza indenizatória;II - no caso de servidor aposentado ou pensionista, deve ser respeitada a parcela de isenção prevista no art. 40, §18º. da Constituição Federal;III - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no §1º do art. 4º da Lei 10.887/04. b) Caso o executado não informe o valor de PSS a ser recolhido no prazo fixado, ou manifeste-se de maneira insatisfatória, advirto que os requisitórios serão expedidos sem o abatimento a este título. 2.
 
 Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pelo executado no percentual mínimo dos incisos I a V (de acordo com as faixas), do art. 85, § 3º c/c § 5º, do novo CPC, a incidir sobre o valor da execução. 3.
 
 Sendo apresentada impugnação: a) Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido à parte credora, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. 4.
 
 Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), informando-se, no caso de requisições não tributárias, o percentual de juros fixado no título transitado em julgado. 5.
 
 Expedido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, voltem-me para envio eletrônico do(s) requisitório(s) ao Eg.
 
 TRF2. 6.
 
 Após o envio, suspenda-se a tramitação do feito até comunicação de depósito pelo Tribunal.
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                                            11/07/2025 16:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/07/2025 20:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            29/06/2025 09:25 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            17/06/2025 21:01 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            29/05/2025 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            08/05/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2025 14:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/05/2025 14:53 Determinada a intimação 
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                                            01/04/2025 15:03 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/04/2025 14:52 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/04/2025 12:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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