TRF2 - 5013722-77.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
08/08/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
-
24/07/2025 16:47
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013722-77.2024.4.02.5110/RJAUTOR: TATIANA FONSECA DE LIMAADVOGADO(A): LUANA ROCHA DE SOUZA COELHO BARBOZA (OAB RJ249219)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, a teor do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/1990) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Gratuidade de justiça deferida (cf. evento 3).
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intime-se. -
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 06:59
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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07/03/2025 20:46
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/12/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/12/2024 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/12/2024 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/12/2024 09:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75425904568 - GLAUCO ROBERTO DA CRUZ SILVA)
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20/12/2024 17:01
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:13
Determinada a citação
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18/12/2024 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 03:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:07
Não Concedida a tutela provisória
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28/11/2024 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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