TRF2 - 5012628-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012628-24.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: DENISE ANTONIO DO ROSARIO COELHOADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 15/09/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada Evento 59 - 15/09/2025 - Juntada de Certidão perícia redesignada -
15/09/2025 20:38
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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15/09/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/09/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/09/2025 20:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/09/2025 20:02:43)
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15/09/2025 20:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 15/09/2025 20:02:44)
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15/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE ANTONIO DO ROSARIO COELHO <br/> Data: 10/10/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: LICI
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15/09/2025 19:59
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 36
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10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012628-24.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: DENISE ANTONIO DO ROSARIO COELHOADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 07/09/2025 - LAUDO PERICIAL -
08/09/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 38
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 38 e 40
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27/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 37
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27/08/2025 17:00
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012628-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE ANTONIO DO ROSARIO COELHOADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação social e perícia médica nos termos estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1/2014 e seu anexo.
A controvérsia, no caso concreto, reside na aferição da existência de deficiência, tal qual definida pelo art. 2º da Lei Complementar nº 142/2013 e, se constatada, o tipo de deficiência do demandante: se leve, moderado ou grave, conforme previsto no art. 3º da LC nº 142/2013.
Considerando que os Formulários que compõem a Avaliação Médica Funcional, aprovados pela Portaria Interministerial nº 1/2014, se acham previstos na Lei e no Decreto Regulamentador e se valem do conceito de funcionalidade disposto na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde e da aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria - IFBrA, necessário se faz submetê-los à análise técnica dos peritos do juízo.
Nomeio ALESSANDRA GONÇALVES, Assistente Social, para o cumprimento da avaliação social. Para tanto, arbitro os honorários periciais da expert acima indicada no valor máximo de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), conforme a Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente. Nomeio ainda, perito de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles já previamente cadastrados, devendo ser designada data e horário para a realização do exame pericial na especialidade de OTORRINOLARINGOLOGIA. O expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes no formulário de perícia abaixo), além dos apresentados pelas partes.
Convém ressaltar que, na ausência de profissional apto(a) a desempenhar o encargo na especialidade indicada, deverá ser nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais do profissional médico em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16 de dezembro de 2024.
Atribuo aos referidos profissionais o preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da Portaria Interministerial nº 1/2014 ( Evento 25, Portaria 1).
Devem informar-se quanto à aplicação da metodologia e a correta atribuição de pontuação (item 4.a, quadro 1 do Anexo).
Além do preenchimento dos formulários, deve a perita em Assistência Social responder aos seguintes quesitos: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? c) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. d) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente.
Deve o perito médico, além do preenchimento dos formulários, responder aos seguintes quesitos complementares: a) Qual é a atual atividade profissional da parte autora? Que tarefas desempenha nesta atividade? b) A parte autora possui alguma deficiência/impedimento? Qual? Mencionar a CID. c)Tal deficiência/impedimento é de que natureza (física, mental, intelectual ou sensorial)? d)Qual o prazo de duração de tal deficiência/impedimento? e)Qual a data ou época do início da deficiência/impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/o impedimento? Fundamente. f) A deficiência/impedimento dificulta o desempenho das tarefas da atividade profissional da pessoa periciada? Fundamente. g) A deficiência/impedimento obstrui a participação plena e efetiva da pessoa periciada na sociedade? Fundamente. h) Na hipótese de ter sido possível confirmar a deficiência/impedimento da parte autora, informe se, quanto ao grau, esta/este pode ser classificada(o) como leve, moderada(o) ou grave, conforme pontuação prevista na Portaria Interministerial nº 1/2014 e resultado do preenchimento dos formulários 3 e 4 do item 5.c da referida norma por ambos peritos do juízo. (No caso de o grau de deficiência ter variado ao longo do tempo, deve o perito indicar o grau verificado em cada época). 2.
Designo o dia 03/09/2025 às 11 horas, para a realização da avaliação social pela perita em Assistência Social Sra.
ALESSANDRA GONÇALVES.
A parte autora deverá comparecer na SALA DE PERÍCIAS DO FÓRUM, na Avenida Venezuela, nº 134, bloco B, térreo, Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no dia e horário acima indicados, portando documento de identificação original e com foto, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data designada para a avaliação social.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
Havendo ausência da parte autora à avaliação social, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, venham conclusos para sentença de extinção. 3.
Após a realização da avaliação social, voltem-me conclusos para designação da perícia médica. 4.
Apresentados os laudos, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS manifestar-se sobre eventual proposta de acordo.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido e nada sendo requerido voltem os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 23:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 23:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE ANTONIO DO ROSARIO COELHO <br/> Data: 16/09/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. RODRIGO PÊGO - Rio - Rua Dias da Cruz, 155; sala 514 - Meier - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROD
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18/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 12:48
Decisão interlocutória
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15/08/2025 19:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DENISE ANTONIO DO ROSARIO COELHO <br/> Data: 03/09/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALES
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15/08/2025 19:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012628-24.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DENISE ANTONIO DO ROSARIO COELHOADVOGADO(A): MARIA FERNANDA SIQUEIRA ALVES (OAB RJ177444) DESPACHO/DECISÃO A se considerar que, nos termos do art. 1º, §4º, da Lei nº 13.876/2019, somente uma perícia médica pode ser designada por processo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico.
Cumprido, voltem-me os autos conclusos para marcação da perícia médica. -
16/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:17
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:02
Juntado(a)
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16/06/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/03/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/03/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 07:59
Determinada a intimação
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19/03/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 09:19
Juntada de Petição
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06/08/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2024 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2024 07:45
Determinada a intimação
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21/03/2024 16:25
Alterado o assunto processual
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04/03/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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