TRF2 - 5005402-72.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005402-72.2023.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDAADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES GARCIA (OAB SP160182)ADVOGADO(A): PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO ANTUNES (OAB SP214032)ADVOGADO(A): KARINA DE LOURDES DE OLIVEIRA (OAB SP511588) DESPACHO/DECISÃO A União Federal (Fazenda Nacional) propôs execução fiscal em desfavor da “Casa de Saúde e Maternidade Terezinha de Jesus Ltda.” A parte executada informou que os créditos foram transacionados (transação individual: evento 41).
A fazenda pública informou que a dívida foi parcelada.
Pugnou pela suspensão da execução (evento 45).
Pois bem. 1.
Cumpre que a parte exequente esclareça sobre a transação individual. 2.
Contra a empresa demandada tramitam, neste Juízo, outras execuções também propostas pela União Federal (Fazenda Nacional).
O contexto descortinado pelas múltiplas demandas reclama aperfeiçoar a estratégia de perseguição dos créditos e racionalizar a prática de atos processuais, porque a cobrança judicial, para ser eficiente, deve estar pautada na economia e celeridade processuais, que se revelam quando o tempo e os meios do serviço judiciário e do serviço administrativo de cobrança do crédito público são otimizados. Numa visão ampliada, há uma dívida global cobrada em vários feitos executivos ajuizados, cada qual em seu tempo, à medida que os créditos integrantes daquela dívida foram constituídos.
Mas, diferentemente da instauração autônoma das demandas, o bom gerenciamento de todas exige unidade.
A Lei 6.830/80 conta com um dispositivo voltado ao processamento conjunto de execuções propostas contra um mesmo devedor: a reunião dos feitos (artigo 28 da LEF).
Considerando que esse é o instrumento adequado para a efetivação dos princípios processuais já mencionados, é necessário que a fazenda pública reorganize sua estratégia de gerenciamento das cobranças judiciais e, assim, observando a identidade de fase processual, aponte as execuções fiscais que poderão ser reunidas, indicando qual(is) servirá(ão) como processo(s) principal(is) e quais serão os apensos.
Importa que a fazenda pública, caso assim entenda, indique quais execuções deverão ser reunidas. 3.
Em face do exposto, confiro oportunidade para a manifestação da fazenda pública.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:48
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:35
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:07
Juntada de Petição
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11/02/2025 15:03
Juntada de Petição
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01/10/2024 17:14
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/09/2024 08:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/09/2024 08:04
Despacho
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12/06/2024 08:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 08:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2024 22:48
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/05/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/05/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:54
Despacho
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16/12/2023 00:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/12/2023 18:58
Juntada de Petição
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30/11/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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22/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/11/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 11:12
Decisão interlocutória
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16/10/2023 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 14:40
Juntada de Petição
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03/08/2023 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2023 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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18/07/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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13/07/2023 15:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/05/2023 12:17
Juntada de Petição
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19/04/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 14:44
Despacho
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14/04/2023 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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