TRF2 - 5002066-83.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002066-83.2025.4.02.5112/RJAUTOR: SERGIO FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ211539)SENTENÇAPelo exposto, na forma do art. 487, I, do CPC: 1. Julgo improcedente o pedido de especialização do intervalo de 01/03/1998 a 30/09/2019; 2. Julgo procedente o pedido para especializar o intervalo de 01/06/2006 a 22/05/2023 e converter o período de 01/06/2006 a 13/11/2019 para tempo comum, pelo fator de 1,4; 3. Julgo improcedente o pedido de aposentadoria especial; 4. Julgo improcedente o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Intimem-se. -
10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 17:28
Julgado procedente em parte o pedido
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20/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002066-83.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SERGIO FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ211539) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: indefiro o pedido para realização da prova pericial técnica, uma vez que a prova de labor em condições especiais deve ser demonstrada por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), já juntado aos autos. E eventual discussão quanto ao conteúdo do PPP, ou mesmo sua eventual ausência, deve ser discutida em ação própria contra o empregador, de competência da Justiça do Trabalho.
Nesse sentido: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DISCUSSÃO SOBRE PPP E LTCAT.
DESNECESSIDADE DE PERÍCIA.
RECURSO DESPROVIDO. (...) A comprovação do exercício de atividade especial deve ser feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sendo desnecessária a produção de prova pericial. A ausência, inexatidão ou recusa no fornecimento do PPP e do LTCAT são questões afetas à Justiça do Trabalho, não cabendo à Justiça Federal solucionar tais controvérsias em ação previdenciária. O indeferimento de prova pericial e de expedição de ofício não configura cerceamento de defesa quando o juiz entende que a prova requerida é desnecessária, sendo ele o destinatário final das provas. (...) (TRF-2, AI 5016586-92.2024.4.02.0000, Rel.
GUSTAVO ARRUDA MACEDO, 10ª Turma, julgado em 15/04/2025).
Na mesma direção é o Enunciado 203 do FONAJEF: “Não compete à Justiça Federal solucionar controvérsias relacionadas à ausência e/ou à inexatidão das informações constantes de PPP e/ou LTCAT para prova de tempo de serviço especial”.
Preclusa esta decisão, venham os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
30/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:41
Despacho
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30/07/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002066-83.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: SERGIO FREITAS DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO PEREIRA GONCALVES (OAB RJ211539) ATO ORDINATÓRIO De ordem e nos termos do/a despacho/decisão do evento 4, DESPADEC1: Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, à parte autora e ao INSS para especificarem quais as provas que ainda pretendem produzir no feito, justificando a necessidade delas. -
22/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 21:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 17:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/05/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 21:25
Despacho
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21/05/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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