TRF2 - 5009701-28.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2025 15:32 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2025 15:32 Transitado em Julgado - Data: 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 01:01 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            28/07/2025 13:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            28/07/2025 13:42 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            23/07/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/07/2025 18:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/07/2025 18:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            22/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 9 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5009701-28.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5007146-58.2025.4.02.5102/RJ AGRAVANTE: SAMARA DOS SANTOS PORTO GONCALVESADVOGADO(A): DIEGO CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB SP348173) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a tutela de urgência objetivando a anulação da questão nº 35, tipo 3 - amarela, referente ao 3º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.1 (Edital de Abertura nº 01/2025).
 
 Alega a recorrente que há irregularidade na questão impugnada, vez que a Banca Examinadora manteve como correta a alternativa “e”, apesar de a assertiva III estar embasada no Decreto nº 9.571/2018, o qual foi revogado em novembro de 2023, por força do art. 11 do Decreto nº 11.772/2023, antes, portanto, da publicação do edital do exame em discussão.
 
 Argumenta a agravante que o artigo 29 da Resolução ENFAM nº 13/2025 disciplina que somente é possível cobrar preceito normativo já revogado se a revogação ocorrer dentro dos 30 (trinta) dias que antecederam a data de aplicação da prova, de modo que a cobrança de norma revogada há quase dois anos antes da publicação do edital contraria essa Resolução.
 
 Após a interposição do presente recurso, a agravante peticionou desistindo do recurso, vez que foi anulada pela Banca Examinadora a questão em discussão (evento 5). É o relatório.
 
 Acolho o pedido formulado pela agravante e homologo a desistência do agravo de instrumento, na forma do art. 932, caput, VIII, do CPC, c/c o art. 44, caput, VII, do RI-TRF-2.
 
 Precluso o direito de impugnar esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa.
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                                            21/07/2025 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/07/2025 10:01 Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50071465820254025102/RJ 
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                                            19/07/2025 21:44 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP 
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                                            19/07/2025 21:44 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            18/07/2025 11:30 Juntada de Petição 
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                                            16/07/2025 12:04 Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21 
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                                            16/07/2025 11:05 Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP 
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                                            16/07/2025 08:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/07/2025 08:32 Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 8 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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