TRF2 - 5001929-23.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63 
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                                            04/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63 
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                                            04/09/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62 
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                                            27/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            26/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 62 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001929-23.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCICLEIDE DE MESQUITAADVOGADO(A): HERBE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB RJ112751)ADVOGADO(A): SOELY SEBASTIANA DA SILVA CARAM (OAB RJ200599) DESPACHO/DECISÃO Em razão da indisponibilidade da data anteriormente agendada no evento 50, intimem-se as partes de que a audiência, foi remarcada para o dia 25/09/2025, às 14:00 horas.
 
 REDESIGNO para o dia 25/09/2025 às 14:00, para a realização de audiência híbrida de instrução e julgamento por meio presencial e por sistema de videoconferência ZOOM. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
 
 Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
 
 Intimem-se as partes.
 
 LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*74.***.*68-01?pwd=SP6sgOPPmtamhywZjKO51ozmcF6qF9.1 Nº DA REUNIÃO: 874 3086 8601 SENHA DA REUNIÃO: 489642 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
 
 Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected].
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                                            25/08/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 14:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/08/2025 14:24 Decisão interlocutória 
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                                            25/08/2025 14:15 Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 25/09/2025 14:00. Refer. Evento 55 
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                                            25/08/2025 14:08 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            16/08/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52 
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                                            31/07/2025 12:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            24/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52 
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                                            22/07/2025 13:31 Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUSTIÇA FEDERAL - 1º ANDAR - 09/09/2025 15:00 
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                                            16/07/2025 02:07 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            15/07/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001929-23.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCICLEIDE DE MESQUITAADVOGADO(A): HERBE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB RJ112751)ADVOGADO(A): SOELY SEBASTIANA DA SILVA CARAM (OAB RJ200599) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUCICLEIDE DE MESQUITA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com o objetivo de obter a concessão do benefício de pensão por morte, deferida por apenas por 4 meses, por entender a autarquia que a autora não comprovou a união estável por mais de 2 anos. Contestação e manifestação autoral em eventos 13 e 16.
 
 A autora requereu prova testemunhal em sua petição inicial.
 
 Considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, tenho que a realização de audiência se faz necessária para fins de comprovação dos pontos controvertidos da demanda, quais sejam: comprovar qualidade de companheira da autora.
 
 DESIGNO o dia 09/09/2025 às 15:00, para a realização de audiência híbrida de instrução e julgamento por meio presencial e por sistema de videoconferência ZOOM. INTIMEM-SE as partes da data da audiência, devendo estas, caso ainda não o tenham feito, juntar rol de testemunhas, limitado a três para cada parte, nos termos do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, cientes de que as testemunhas ou informantes deverão comparecer independentemente de intimação judicial. Deverão as partes informar se figura no rol servidor público ou militar, e em caso afirmativo os dados necessários, a fim de viabilizar a intimação judicial do chefe imediato, em caso de testemunhas arroladas, na forma do disposto no art.455, §4º, III, CPC. O endereço do Fórum é Rua Coronel Serrado n. 1560, 3º andar, Bairro: Zé Garoto, São Gonçalo.
 
 Por fim, destaco a importância da apresentação em Juízo de prova documental consistente e abrangente de todo o período da alegada união estável, ou seja, deve ser juntada aos autos toda documentação que a parte possuir, apta a comprovar o objetivo de constituição de família.
 
 Intimem-se as partes.
 
 LINK DA REUNIÃO: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*74.***.*68-01?pwd=SP6sgOPPmtamhywZjKO51ozmcF6qF9.1 Nº DA REUNIÃO: 874 3086 8601 SENHA DA REUNIÃO: 489642 Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (art. 137, VI, da Consolidação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
 
 Eventuais dúvidas sobre a videoconferência deverão ser sanadas com antecedência, pelo e-mail [email protected].
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                                            14/07/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 17:38 Decisão interlocutória 
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                                            11/07/2025 12:32 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            26/06/2025 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            17/06/2025 23:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            16/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            06/06/2025 13:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/04/2025 13:27 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2025 17:11 Juntada de Petição 
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                                            25/02/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
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                                            03/02/2025 04:37 Juntada de Petição 
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                                            02/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
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                                            23/01/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias 
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                                            23/01/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 16:09 Despacho 
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                                            30/11/2024 21:27 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/10/2024 03:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31 
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                                            29/10/2024 15:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            26/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
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                                            16/10/2024 16:17 Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO02S) 
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                                            16/10/2024 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/10/2024 16:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            10/10/2024 21:38 Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024 
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                                            06/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            27/08/2024 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência 
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                                            27/08/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 03:01 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            19/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20 
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                                            12/08/2024 15:36 Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO02S para CESOL-SGA) 
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                                            09/08/2024 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 12:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2024 12:24 Despacho 
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                                            08/08/2024 16:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            30/07/2024 15:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            28/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            18/07/2024 18:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/06/2024 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            09/06/2024 21:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            08/06/2024 01:23 Juntada de Petição 
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                                            08/06/2024 00:51 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2024 21:05 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024 
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                                            25/04/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6 
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                                            17/04/2024 05:56 Juntada de Petição 
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                                            15/04/2024 18:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP 
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                                            15/04/2024 18:05 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            15/04/2024 18:05 Despacho 
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                                            10/04/2024 19:10 Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL 
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                                            25/03/2024 12:36 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            24/03/2024 20:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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