TRF2 - 5049541-68.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049541-68.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEANDRO BRILHANTE CHILELLIADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a restituir as quantias recolhidas, a título de contribuição previdenciária, que ultrapassaram o teto dos salários-de-contribuição aplicáveis ao RGPS, observando-se a prescrição quinquenal, contada retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa SELIC, nos termos do art. 89, §4º, da Lei 8.212/91. Novamente, o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que indique o valor a ser requisitado, nos termos do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
16/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 17:29
Julgado procedente em parte o pedido
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16/09/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049541-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: LEANDRO BRILHANTE CHILELLIADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 16/07/2025 - CONTESTAÇÃOEvento 4 - 08/07/2025 - Determinada a citação -
16/07/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 15:08
Juntada de Petição
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08/07/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 17:31
Determinada a citação
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23/05/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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