TRF2 - 5001498-09.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:38
Baixa Definitiva
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20/08/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 16/08/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001498-09.2025.4.02.5002/ESAUTOR: JULIETE DO CARMO GONCALVESADVOGADO(A): EVERTON BEMFICA RODRIGUES (OAB RS063329)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do novo CPC.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
Em sendo apresentado recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Vindas estas, ou certificada pela Secretaria a sua ausência, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Se não houver recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e em seguida, arquivem-se os autos, dando baixa.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/05/2025 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/04/2025 07:05
Juntada de Petição
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14/04/2025 13:48
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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31/03/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 16:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JULIETE DO CARMO GONCALVES <br/> Data: 11/04/2025 às 14:25. <br/> Local: SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA FEDERAL CACHOEIRO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência - Cachoeiro de Itapemirim/
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19/03/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 09:20
Despacho
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10/03/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2025 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/03/2025 19:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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