TRF2 - 5086245-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086245-17.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANASAUTOR: LEUSIMAR CABRAL DOS SANTOSADVOGADO(A): MONALISA LOPES DE SOUZA (OAB RJ224727)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 28/08/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 17:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
02/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086245-17.2024.4.02.5101/RJ RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a ré (Estácio de Sá) para que, em 10 (dez) dias, diante da informação da parte autora que já concluiu os estudos junto à instituição: (i) confirme a situação escolar atual da parte autora; (ii) informe se há pendências financeiras da autora junto à instituição, por supostamente não ter ocorrido a renovação do seu financiamento estudantil; (iii) informe se a IES recebeu os valores decorrentes do financiamento, de modo a concluir pela renovação das dilações requeridas pela parte autora. (iv) preste demais informações que entender pertinente. -
20/08/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 13:46
Determinada a intimação
-
19/08/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 10:55
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086245-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: LEUSIMAR CABRAL DOS SANTOSADVOGADO(A): MONALISA LOPES DE SOUZA (OAB RJ224727) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o documento juntado no Evento 1 - EMAIL7 apenas comprova que a parte autora recebeu e-mail da IES (Estácio) para verificar a dilatação do prazo do financiamento até o dia 15/01/2023 para o semestre de 2023.1, informando que caberá ao aluno a solicitação por meio do sistema SisFIES, cabendo ao estudante responder ao e-mail enviado, pois haveria necessidade de validação pela CPSA da instituição de ensino.
Tal informação enviada coincide com aquelas apresentadas pela CEF em contestação (Evento 7) de que o estudante deverá solicitar a dilatação do prazo diretamente no SIFESWEB até o dia 15/01/2023.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça prova mínima de seu direito, juntando aos autos provas de que realizou a solicitação de dilatação do prazo do financiamento pelo sistema SIFESWEB entre o período de 01/12/2022 e 15/01/2023.
Outrossim, no mesmo prazo, comprovando documentalmente a solicitação da dilatação do prazo, comprove a autora que retornou contato com a instituição de ensino, conforme orientações no e-mail (Evento 1 - EMAIL7).
Após, volte-me conclusos. -
11/07/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 15:37
Determinada a intimação
-
11/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P990007 - HUGO SEROA AZI)
-
08/05/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
03/04/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/04/2025 14:14
Determinada a intimação
-
03/04/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/03/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
06/02/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
02/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/02/2025 14:20
Determinada a citação
-
27/01/2025 14:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR - EXCLUÍDA
-
21/01/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
20/12/2024 08:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p03065801523 - HUGO SEROA AZI)
-
20/12/2024 05:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/12/2024 07:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2024 19:43
Juntada de Petição
-
17/12/2024 18:37
Juntada de Petição - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (RJ086415 - ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES)
-
11/11/2024 17:22
Juntada de Petição
-
08/11/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2024 13:55
Determinada a citação
-
24/10/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074093-97.2025.4.02.5101
Rita Silva Guimaraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Douglas Gariglio Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/07/2025 14:09
Processo nº 5031236-07.2023.4.02.5101
Guilherme Vieira Monteiro de Freitas
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2025 08:14
Processo nº 5002263-14.2025.4.02.5120
Aline Gleyce Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004229-66.2025.4.02.5102
Alcindo Marcio Santos de Miranda
Agente Previdenciario - Instituto Nacion...
Advogado: Marcello Barbosa Camarinha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004229-66.2025.4.02.5102
Alcindo Marcio Santos de Miranda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcello Barbosa Camarinha
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 12:45