TRF2 - 5069416-24.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069416-24.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: JOICE ANDRADE DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): NATHÁLIA RAFAEL DE JESUS (OAB GO064782)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 13/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
14/08/2025 11:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/08/2025 17:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/08/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069416-24.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOICE ANDRADE DE OLIVEIRA RIBEIROADVOGADO(A): NATHÁLIA RAFAEL DE JESUS (OAB GO064782) DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de Salário Maternidade (NB 225.458.690-9 e/ou protocolo 1709285783).
Alega a parte autora, (evento 1, INIC1) que requereu o benefício a autarquia em 12/12/2024 devido a necessidade de afastamento por 120 dias de suas atividades laborais ante o nascimento de sua filha.
Alega, ainda, que a autarquia incorre em erro no indeferimento, evento 1, PROCADM10, pelo motivo da falta de período de carência, haja vista afirmar, conforme entendimento do STF, que deveria ser prorrogada a qualidade de segurada até 15/05/2025, estando a parte autora no período de graça no nascimento da menor.
Assim, parte autora requer, (evento 1, INIC1) c) julgar procedente a presente pretensão para condenar o INSS à concessão do benefício previdenciário de auxílio salário maternidade de nº 2254586909, no equivalente a (01) salário mínimo mensal, durante os quatro 4 (quatro) meses do período do repouso, na forma como estabelece o art. 101 (caput e § 2º) do Decreto nº 3.048/99, e com aplicação da correção monetária desde quando devidas na forma da Lei nº 6.899/81; f) Caso o magistrado julgue improcedente a presente ação, que reconheça em sentença o período que a Autora tiver ostentando a qualidade de segurada, determinando que o INSS proceda com a averbação do respectivo período; 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Emende à inicial, esclarecendo pormenorizadamente o tempo de contribuição a autarquia, de acordo com o respectivo requerimento administrativo - Junte novos documentos de Procuração e Declaração de Hipossuficiência com assinaturas devidamente validadas por ICP - Brasil, tendo em vista que a ferramenta utilizada, apesar de poder autenticar o documento, não possui mecanismo que assegure a autenticidade da assinatura da parte signatária, tratando-se de assinador genérico. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo.
Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção.
Junte a parte autora a declaração de gratuidade de justiça.
Caso não juntada a apreciação irá ocorrer no momento da sentença.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação, dê-se vista às partes por 5 dias, para que tomem ciência do processado e requeiram o que entenderem de direito, devendo justificar a pertinência dos eventuais pedidos de prova. 5) Tudo cumprido, venham conclusos para julgamento. -
22/07/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:01
Determinada a intimação
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09/07/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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